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materia nº 112/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-04-25
Ementaindica ao Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a adoção de providências para solucionar o problema de esgoto a céu aberto existente na localidade do Rio do Peixe.
native_id4155

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-04-28 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-25 Aguardando a inclusão no expediente do dia

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
INDICAÇÃO 112/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o 
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do 
Município, requer o envio da presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, para que determine ao setor competente a adoção de providências para 
solucionar o problema de esgoto a céu aberto existente na localidade do Rio do Peixe.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se justifica pela constatação de lançamento irregular de 
esgoto, o que vem gerando sérios transtornos ambientais e sanitários à população 
local, além de acarretar riscos à saúde pública e à qualidade da água do rio. A 
existência de esgoto a céu aberto contribui para a proliferação de vetores de 
doenças, causa mau cheiro e degrada o meio ambiente, configurando situação 
incompatível com as normas de proteção ambiental e de saneamento básico.
Diante da gravidade da situação, solicita-se que sejam tomadas as medidas 
necessárias para a imediata regularização do esgotamento sanitário na área 
afetada, seja mediante a implantação de rede coletora, a execução de obras 
corretivas ou outras ações pertinentes, visando assegurar a saúde, a segurança e a 
preservação ambiental na localidade do Rio do Peixe.
Ressalta-se, por oportuno, que a omissão do Poder Público em adotar 
providências poderá ensejar a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive 
comunicação aos órgãos de fiscalização e controle ambiental, para assegurar a 
proteção da saúde pública e do meio ambiente, conforme os princípios 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção ambiental e do 
direito à saúde.
Luiz Alves/SC, 25 de abril de 2025.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Vereador

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