( (47) 3377 1336
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Gabinete Vereador João Sidnei da Silva
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Requerimento nº 52 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves-SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, requer à Mesa Diretora:
Com fundamento no dever constitucional de fiscalização atribuído aos vereadores,
requeiro que seja novamente oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, para que
forneça, de forma imediata, a cópia do cartão ponto do servidor que ocupou o cargo de
Assessor de Desenvolvimento Sustentável, conforme solicitado no Requerimento nº
47/2025, abrangendo os últimos 36 (trinta e seis) meses.
A solicitação ganha ainda mais relevância diante do fato de que tramita nesta Casa o
Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2025, que tem por finalidade alterar a carga horária
do cargo de Assessor de Desenvolvimento Sustentável, previsto na Lei Complementar nº
06, de 15 de dezembro de 2017, reduzindo-a de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas
semanais. A análise da efetiva jornada cumprida pelo servidor, registrada em cartão ponto, é
elemento essencial para subsidiar com responsabilidade e transparência a deliberação
legislativa sobre a matéria.
No entanto, o Executivo respondeu por meio do OFÍCIO Nº 159/2025/GP, alegando
que a informação solicitada não pode ser fornecida por conta da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Tal justificativa é infundada e revela um
comportamento questionável por parte da Administração, que aparenta querer restringir o
acesso a informações públicas e funcionais de interesse direto do Legislativo e da
sociedade.
A própria LGPD, nos artigos 7º, II, e 11, II, “a” e “d”, autoriza expressamente o
tratamento e o compartilhamento de dados pessoais e sensíveis sem o consentimento do
titular, nos casos em que:
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Art. 7º – O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado para o cumprimento
de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Art. 11, II – O tratamento de dados sensíveis poderá ocorrer sem consentimento do
titular, quando necessário para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
d) exercício regular de direitos, inclusive em processo judicial, administrativo ou
arbitral.
O cartão ponto solicitado é documento funcional de servidor comissionado, custeado
com recursos públicos e cuja função está diretamente em discussão nesta Casa Legislativa.
Ocultar tais informações sob o pretexto da LGPD é deturpar o espírito da lei, e levanta a
seguinte indagação: o que está sendo escondido?
A recusa seletiva (foram fornecidos o currículo e a descrição do cargo, mas não o cartão
ponto) reforça a suspeita de que algo precisa ser ocultado o que só reforça a importância do
documento solicitado.
Esse tipo de conduta fere o princípio da transparência, obstrui a atividade
parlamentar, e pode configurar, inclusive, ato de improbidade administrativa por parte dos
gestores envolvidos, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992.
Requeiro, portanto, a imediata disponibilização da cópia do cartão ponto
solicitado, sob pena de adoção de medidas legais e judiciais cabíveis para resguardar o
exercício legítimo da função fiscalizadora deste vereador e garantir a lisura do processo
legislativo em curso.
Sala das Sessões, Cel. Marcos Konder em 25 de abril de 2025.
Joao Sidnei da Silva
Vereador