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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 18/2025:
LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no
ano de 2025 para fins de revisão geral anual de
vencimentos aos servidores ativos, inativos e
pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal
de Luiz Alves/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos,
inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no
percentual de 4,83% correspondente ao IPCA do período de janeiro a dezembro de
2024, em observância ao art. 43 da Lei Complementar nº 14/2018 e parágrafo único
do art. 6.º da Lei 2.096/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
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dia 1º de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 18/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de abril de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relator
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
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