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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaProjeto de Redação Final ao PL 20/2025
native_id4159

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição retirada pelo autor
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025:
LEI Nº ___/2025
Acrescenta dispositivos na Lei n. 1.761/2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Acrescenta os artigos 7°-A e 7°-B na Lei n. 1.761/2019, com a seguinte redação:
Art. 7°A. As atas das reuniões da Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações – JARI serão publicadas no Diário 
Oficial e disponibilizadas no Portal de Transparência do 
Município, em sua integralidade, devendo conter 
obrigatoriamente as seguintes informações:
I – Data da reunião;
II- Quantidade de recursos pautados na reunião;
III – Quantidade de recursos deferidos;
IV – Quantidade de recursos indeferidos;
V – Relação dos membros presentes.
Art. 7° B As sessões da JARI deverão ser transmitidas ao 
vivo por meio eletrônico, garantindo-se o amplo acesso da 
população.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
§1º As gravações das sessões deverão ser 
disponibilizadas no site oficial do Município, de forma 
acessível e em prazo razoável após sua realização.
§2º O órgão responsável deverá adotar medidas para 
garantir a qualidade da transmissão e a preservação das 
gravações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 20/2025 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de abril de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER 
REICHERT
Relator
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro

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