texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025:
LEI Nº ___/2025
Acrescenta dispositivos na Lei n. 1.761/2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Acrescenta os artigos 7°-A e 7°-B na Lei n. 1.761/2019, com a seguinte redação:
Art. 7°A. As atas das reuniões da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI serão publicadas no Diário
Oficial e disponibilizadas no Portal de Transparência do
Município, em sua integralidade, devendo conter
obrigatoriamente as seguintes informações:
I – Data da reunião;
II- Quantidade de recursos pautados na reunião;
III – Quantidade de recursos deferidos;
IV – Quantidade de recursos indeferidos;
V – Relação dos membros presentes.
Art. 7° B As sessões da JARI deverão ser transmitidas ao
vivo por meio eletrônico, garantindo-se o amplo acesso da
população.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
§1º As gravações das sessões deverão ser
disponibilizadas no site oficial do Município, de forma
acessível e em prazo razoável após sua realização.
§2º O órgão responsável deverá adotar medidas para
garantir a qualidade da transmissão e a preservação das
gravações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 20/2025 que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de abril de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relator
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
open original →