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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161
e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 23/2025:
LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua 3
de abril, na localidade de Baixo Máximo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada de “Rua 3 de abril” a via pública situada na localidade de Baixo Máximo, com
início na Rua José Lino Schmitt, latitude 26°44'7.24"S e longitude 48°54'14.59"O e fim em 60m, latitude
26°44'8.14"S e longitude 48°54'16.33"O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 22/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de abril de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Relator
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
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