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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera a Lei n.º 1.197 de 27 de setembro de 2005.
native_id4162

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição arquivada
2025-05-05 Aguardando texto da Redação Final
2025-05-05 Projeto de Lei aprovado
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-25 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-04-25 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:35:32.068201-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 154/2025/GP Luiz Alves/SC, 14 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Altera a Lei n.º 1.197 de 27 de 
setembro de 2005.”, em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa 
Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Altera a Lei n.º 1.197 de 27 de setembro de 
2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o Art. 2º da Lei n.º 1.197 de 27 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a 
seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar Consórcio 
Intermunicipal de Saúde objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos 
serviços de saúde a nível ambulatorial e hospitalar de âmbito regional, contribuindo 
com o valor definido anualmente conforme Contrato de Rateio firmado entre o CIS￾AMFRI e o Município de Luiz Alves, que deverá ser repassado até o dia 30 de cada 
mês, destinado a manutenção dos serviços a que se destina o CIS-AMFRI conforme 
especificado no Protocolo de Intenções.
Art. 2º Fica revogado os parágrafos 1º e 2º do Art. 2º da Lei n.º 1.197 de 27 de setembro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de abril de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 
1.197, de 27 de setembro de 2005, a fim de adequar a forma de contribuição financeira do Município de 
Luiz Alves ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Itajaí – CIS-AMFRI.
Considerando a necessidade de alinhamento imediato com os procedimentos de rateio 
definidos pelo CIS-AMFRI, a fim de evitar prejuízos na prestação dos serviços de saúde de âmbito local 
e regional, solicito que a tramitação do presente Projeto de Lei se dê em regime de urgência, nos termos 
do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves.
A redação original da referida norma estabelecia uma contribuição mensal variável entre 
R$ 0,10 (dez centavos) e R$ 1,00 (um real) por habitante, conforme fixado por decreto, além de prever a 
obrigação de complementação financeira em caso de insuficiência dos valores para cobertura dos serviços 
utilizados. Contudo, ao longo do tempo, observou-se a necessidade de maior flexibilidade e 
previsibilidade na definição dos valores repassados, considerando as mudanças nas demandas por serviços 
de saúde, nos custos operacionais e nos instrumentos legais firmados com o CIS-AMFRI.
A alteração proposta visa conferir maior aderência à realidade atual da gestão 
consorciada em saúde pública, permitindo que os valores das contribuições municipais sejam fixados 
anualmente por meio do Contrato de Rateio celebrado entre o Município e o CIS-AMFRI. Tal modificação 
proporciona maior transparência, segurança jurídica e planejamento financeiro, facilitando o cumprimento 
das obrigações municipais e o fortalecimento da parceria intermunicipal na área da saúde.
Ademais, a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 1.197/2005 elimina 
dispositivos que se tornaram incompatíveis com a nova sistemática de pactuação de repasses, hoje 
regulamentada por instrumentos mais modernos e amplamente utilizados entre os entes consorciados.
Dessa forma, a proposta ora apresentada visa garantir a continuidade e a eficácia da 
atuação do Município no âmbito do Consórcio, preservando a qualidade e a eficiência dos serviços de 
saúde prestados à população de Luiz Alves.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de abril de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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