ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º155/2025/GP
Luiz Alves/SC, 15 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2025, que “Altera a Lei
Complementar n.º 12 de 05 de junho de 2018, que Institui a Política Municipal do Meio Ambiente.”, a
fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar n.º 12 de 05 de
junho de 2018, que Institui a Política
Municipal do Meio Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o inciso II da Lei Complementar n.º 12 de 05 de junho de 2018, que passa a vigorar
com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 77 (...)
II - representantes do seguimento não governamental:
a) 01 (um) representante de associação comercial, industrial ou do agronegócio
municipal;
b) 01 (um) representante de sindicato dos trabalhadores rurais do município;
c) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina –
OAB/SC;
d) 02 (dois) representantes de assistência técnica profissional, sendo estes
integrantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa
Catarina – CAU/SC ou Conselho Regional de Biologia – CRBio.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de abril de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atualizar a composição do
Conselho Municipal de Meio Ambiente de Luiz Alves, previsto no inciso II do artigo 77 da Lei
Complementar n.º 12, de 05 de junho de 2018, que institui a Política Municipal do Meio Ambiente.
A alteração proposta busca aprimorar a representatividade do segmento não
governamental no Conselho, ampliando e diversificando a participação de entidades e profissionais que
atuam diretamente em áreas relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento urbano e rural, e à
sustentabilidade.
A inclusão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa
Catarina (OAB/SC) visa garantir a presença de profissionais com conhecimento jurídico, o que poderá
contribuir significativamente nas análises de processos, licenças e eventuais conflitos ambientais,
assegurando o respeito à legislação vigente e a defesa dos interesses coletivos.
Da mesma forma, ao permitir a participação de dois representantes de assistência técnica
profissional registrados no CREA/SC, CAU/SC ou CRBio, o Conselho se fortalece tecnicamente, com a
integração de engenheiros, arquitetos, urbanistas e biólogos. Esses profissionais possuem conhecimento
específico em planejamento urbano, obras, impactos ambientais e ecossistemas, contribuindo com
embasamento técnico-científico para as decisões do colegiado.
A medida ainda reforça o caráter democrático e plural do Conselho, assegurando a
presença de diferentes visões e experiências, o que favorece a tomada de decisões mais equilibradas e
fundamentadas em prol da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável do município.
Ressalta-se que os demais dispositivos da Lei Complementar n.º 12/2018 permanecem
inalterados, preservando-se sua estrutura e diretrizes, apenas promovendo a modernização e adequação da
composição do órgão colegiado responsável pela governança ambiental local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta, que representa mais um passo em direção a uma gestão ambiental participativa, técnica e
comprometida com os interesses da coletividade e com a sustentabilidade do município de Luiz Alves.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de abril de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal