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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2025:
LEI Nº ___/2025
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.086,
de 09 de setembro de 2003, que denomina via
pública no Município de Luiz Alves de Rua Sérgio
Luís Schmitt.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.086, de 09 de setembro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Sérgio Luís Schmitt a
via pública localizada no bairro Baixo Máximo, com
início na Rua 1º de Maio, nas coordenadas
geográficas latitude 26°43'30.48"S e longitude
48°53'39.78"O, e término nas coordenadas latitude
26°43'32.11"S e longitude 48°53'36.05"O, totalizando
367 metros de extensão, com características de via
local.”
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 25/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 02 de maio de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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