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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 115/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do
Município, indicar ao Senhor Prefeito Municipal a solicitação de municipalização do
trecho da rodovia SC-414 compreendido entre o Centro do município e a divisa com
o município de Navegantes, no bairro Rio do Peixe, com base no Decreto Estadual
nº 1.319, de 29 de setembro de 2017.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Executivo Municipal
proposta de formalização de pedido junto ao Governo do Estado de Santa Catarina
para que seja municipalizado o trecho da SC-414 que interliga o Centro de Luiz
Alves ao bairro Rio do Peixe, estendendo-se até o limite com o município de
Navegantes.
Este trecho, embora classificado como rodovia estadual, está inserido em
área urbana consolidada, com características de uso misto, presença de comércios,
residências, e grande fluxo local de veículos e pedestres. Além disso, é importante
destacar que o mesmo não possui infraestrutura adequada para atender à
população, como calçadas, acostamentos ou ciclofaixas, o que compromete
diretamente a segurança e a mobilidade dos cidadãos luiz-alvenses.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
O Decreto Estadual nº 1.319/2017 autoriza os municípios a solicitarem a
transferência de jurisdição de trechos urbanos de rodovias estaduais, desde que
cumpridos determinados requisitos, muitos dos quais já são atendidos ou estão em
processo de consolidação no trecho referido. A municipalização se apresenta como
alternativa viável, legal e necessária para que o município tenha autonomia plena
para intervir, planejar e executar melhorias na via.
Com a rodovia sob responsabilidade municipal, será possível:
Redefinir as faixas de domínio de acordo com o crescimento urbano e as
necessidades da população local;
Executar obras de infraestrutura com mais agilidade e menos burocracia;
Promover melhorias urbanas que garantam mais trafegabilidade, mobilidade,
segurança e qualidade de vida;
Incorporar a via ao planejamento urbano municipal de forma integrada e
contínua;
Atender demandas históricas da comunidade local com maior proximidade e
sensibilidade social.
Essa ação representa não apenas um avanço técnico e administrativo, mas
também um gesto político de responsabilidade com o presente e o futuro da cidade,
colocando o bem-estar da população em primeiro lugar e viabilizando investimentos
que estão hoje limitados por entraves de jurisdição.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Por todo o exposto, conto com o apoio desta Casa Legislativa e do Executivo
Municipal para que esta proposta seja levada adiante com a devida urgência e
seriedade.
Luiz Alves/SC, 02 de maio de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
(47) 3377 1336
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