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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 53/2025
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requerem à Mesa
Diretora:
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves, para
por intermédio da Secretaria competente, preste as seguintes informações:
a) Quantitativo mensal (em toneladas) de resíduos recicláveis coletados no
município de Luiz Alves, de janeiro de 2024 até o mês atual de 2025, com
documentos comprobatórios;
b) Quantitativo mensal (em toneladas) de resíduos orgânicos e rejeitos
coletados, no mesmo período, com a respectiva origem das pesagens (balança
utilizada), com documentos comprobatórios;
c) Frequência semanal da coleta seletiva e convencional praticada em 2024 e
2025, discriminada por bairro ou setor;
d) Relação de ocorrências de falha, atraso ou interrupção nos serviços de
coleta seletiva, nos anos de 2024 e 2025, com respectivas justificativas;
e) Informar e justificar se houve alterações contratuais, operacionais ou
logísticas na prestação do serviço de coleta seletiva entre 2024 e 2025, incluindo:
- Redução de equipes, veículos ou rotas;
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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- Modificações na distribuição dos sacos de lixo reciclável, com as
respectivas datas de início, local de retirada e previsão de retomada da
entrega domiciliar, se houver.
Justificativa: A presente solicitação decorre da constatação de problemas
recorrentes na coleta seletiva de resíduos recicláveis em 2025, agravados após a
mudança na logística de entrega dos sacos plásticos à população, que passaram a
ser retirados diretamente na Secretaria de Obras, conforme comunicado oficial
emitido em janeiro deste ano.
Em contraponto, durante o ano de 2024 a população contava com a entrega
regular nas residências, conforme divulgado em matéria jornalística local. A
alteração pode ter impactado negativamente a adesão popular à coleta seletiva,
resultando em acúmulo de recicláveis e transtornos ambientais em diversos bairros
do município.
A apuração dos dados solicitados permitirá uma avaliação precisa da
eficiência do serviço nos dois períodos e subsidiará esta Casa Legislativa no
exercício do dever constitucional de fiscalização, visando a melhoria contínua do
serviço público essencial.
Luiz Alves/SC, 5 de maio e 2025.
ÊNIO RONCHI JUNIOR
Vereador
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