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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 54/2025
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa
Diretora:
Sejam oficiados o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Associação dos
Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), para que, no prazo legal, sejam prestadas
as seguintes informações:
- Participação dos Conselheiros Tutelares nas Atividades da AMFRI:
a) Os conselheiros tutelares do município de Luiz Alves têm participado das
reuniões, capacitações, encontros, oficinas ou quaisquer outras atividades
promovidas pela AMFRI nos anos de 2020 a 2025?
b) Em caso afirmativo, encaminhar cópia das listas de presença, relatórios de
participação e certificados correspondentes.
c) Em caso negativo, justificar a ausência e informar os motivos da não
participação.
- Atas do CMDCA:
a) Encaminhar cópia integral das atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) referentes aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a
presente data).
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
b) Informar a composição atual do CMDCA, discriminando nome completo,
cargo/função e entidade ou órgão representado por cada conselheiro titular e
suplente.
- Formação Continuada em 2025:
a) Informar quais atividades de formação continuada voltadas aos
conselheiros tutelares, membros do CMDCA ou demais agentes da rede de proteção
estão programadas para o ano de 2025.
b) Encaminhar o cronograma detalhado dessas atividades, com indicação de
datas, temas, local de realização, público-alvo e entidade ou profissional
responsável pela execução.
JUSTIFICATIVA: A solicitação visa ao regular exercício da função fiscalizadora do
Poder Legislativo Municipal, sobretudo no que tange à efetividade da política de
promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente. A participação dos
conselheiros tutelares em eventos de formação e integração regional, bem como a
transparência das ações do CMDCA, são elementos essenciais para garantir a
qualificação da rede de atendimento e o cumprimento das diretrizes do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Luiz Alves/SC, 05 de maio de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
Ênio Ronchi Junior
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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