texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 58/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Senhor Prefeito Municipalpara que, por meio do setor competente da
Procuradoria Jurídica, encaminhe a esta Casa Legislativa a relação atualizada de todas as
ações judiciais em trâmite nas quais o Município de Luiz Alves figure no polo passivo (como
réu), bem como de todos os procedimentos administrativos instaurados junto ao Ministério
Público que envolvam, direta ou indiretamente, a municipalidade.
Requer-se que, em relação a cada processo judicial e procedimento ministerial,
sejam informados: o número do processo ou protocolo; o órgão julgador ou promotoria
responsável (Comarca, Tribunal ou Promotoria de Justiça); o nome do(s) autor(es) ou
representante(s); o objeto do feito, com breve descrição dos fatos apurados ou discutidos; o
valor da causa, quando houver; a situação atual (fase processual ou de apuração, decisões
proferidas, recomendações emitidas ou termos de ajustamento de conduta firmados); e o
nome do procurador, advogado ou servidor encarregado do acompanhamento do caso.
Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade garantir o exercício pleno da
função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo, permitindo o acompanhamento das
demandas judiciais e ministeriais que envolvem o Município de Luiz Alves, bem como a
análise dos riscos e impactos decorrentes dessas situações para a Administração Pública e
para a coletividade.
A solicitação de informações sobre processos judiciais e procedimentos administrativos
instaurados no Ministério Público visa assegurar a transparência da gestão pública,
identificar eventuais fragilidades administrativas ou jurídicas, e promover o controle
institucional sobre atos e omissões que possam gerar prejuízos ao erário ou comprometer o
interesse público.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Além disso, é dever dos vereadores, enquanto representantes da população, fiscalizar a
legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos administrativos, conforme previsto no artigo
31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei de Acesso à Informação
(Lei Federal nº 12.527/2011), a fim de zelar pelo bom uso dos recursos públicos, pela
integridade das políticas públicas e pela segurança jurídica do ente municipal.
Luiz Alves/SC, 9 de maio de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
open original →