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materia nº 60/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaSeja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, para que, com fundamento nos princípios da legalidade, publicidade e fiscalização dos atos do Poder Executivo, nos termos do art. 31, §1º, e art. 37 da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 1.944/2022, do Decreto nº 251/2022 e do Decreto nº 79/2025, informe o que segue sobre o funcionamento e a composição do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC:
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-05-19 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-05-19 Proposição aprovada — —
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T08:55:10.014734-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 60/2025
Os Vereadores que ao presente subscreve,, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, para que, com fundamento nos princípios
da legalidade, publicidade e fiscalização dos atos do Poder Executivo, nos termos do art. 31,
§1º, e art. 37 da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 1.944/2022, do Decreto
nº 251/2022 e do Decreto nº 79/2025, informe o que segue sobre o funcionamento e a
composição do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC:
1- Qual é a composição atual do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC?
Informar os nomes dos membros titulares e suplentes, com respectivas datas de nomeação.
2- Qual é a formação acadêmica e a experiência profissional de cada conselheiro
titular e suplente, conforme exigência do art. 20 da Lei nº 1.944/2022? Os conselheiros
atualmente nomeados possuem reputação ilibada e notório conhecimento em direito
tributário? Em caso positivo, apresentar documentação comprobatória.
3- Quais critérios foram adotados pelo Poder Executivo para a escolha dos
representantes da Fazenda Municipal no CMC?
4- As entidades representativas dos contribuintes (Associação Comercial e
Empresarial e OAB/Subseção de Navegantes) apresentaram suas indicações no prazo
legal? Em caso negativo, houve convocação direta?
5- Alguma indicação foi rejeitada pela Procuradoria-Geral do Município? Se sim,
apresentar a fundamentação da rejeição, nos termos do §2º do art. 6º do Decreto nº
251/2022.
6- Qual o valor atual do subsídio pago por sessão aos conselheiros titulares e ao
presidente do CMC, conforme art. 22 da Lei nº 1.944/2022?
7- Quantos processos administrativos fiscais encontram-se em tramitação no âmbito
do CMC? Listar número, nome do contribuinte, objeto e fase atual.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
8- Quantas sessões foram realizadas em 2025 até a presente data? Encaminhar
cópia das atas correspondentes.
9- Quais foram as pautas de julgamento das sessões realizadas em 2025?
Encaminhar cópia integral.
10- Qual foi a decisão proferida em cada processo incluído nas pautas de julgamento
de 2025? Indicar se houve decisão unânime, voto de desempate ou pedido de vista e
encaminhar a decisão.
11- Houve adiamento, retirada de pauta ou pedido de diligência em algum processo?
Em caso afirmativo, indicar os casos e respectivos fundamentos.
12- Qual é a estrutura atual da Secretaria Geral do Conselho? Quais servidores
estão lotados e quais são suas atribuições?
13- Existe previsão orçamentária específica para garantir o funcionamento do
Conselho?
14- Os prazos legais de 90 (noventa) dias para julgamento dos processos
administrativos fiscais, previstos no art. 43 do Decreto nº 251/2022 e no art. 27 da Lei nº
1.944/2022, estão sendo cumpridos? Em caso negativo, justificar e indicar providências
adotadas.
15- As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Contribuintes
estão sendo convocadas e realizadas conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 251/2022?
Comprovar documentalmente.
16- As pautas estão sendo publicadas com antecedência, indicando data, hora e
local da sessão? Nos casos de sessões extraordinárias, tem sido respeitado o prazo mínimo
de dois dias de antecedência, ainda que sem publicação em Diário Oficial? Encaminhar
cópia das publicações e convocações referentes às sessões realizadas em 2025.
Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade garantir o efetivo exercício da
função fiscalizatória do Poder Legislativo, conforme previsto no art. 31, §1º, da Constituição
Federal, bem como assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência na atuação dos
órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, notadamente do Conselho Municipal
de Contribuintes – CMC.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Instituído pela Lei Municipal nº 1.944/2022 e regulamentado pelo Decreto nº
251/2022, o CMC desempenha papel relevante no julgamento de recursos tributários em
segunda instância, atuando como instância decisória autônoma nas controvérsias fiscais
entre contribuintes e o Município. Por essa razão, é imprescindível que sua composição,
funcionamento, decisões e estrutura obedeçam rigorosamente aos princípios constitucionais
da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
O requerimento objetiva levantar dados sobre a regularidade das nomeações, os
critérios técnicos para escolha dos conselheiros, a observância dos prazos legais para
julgamento dos processos, a estrutura de apoio institucional, as pautas e decisões proferidas
nas sessões, além da adequada publicidade e convocação dessas reuniões. Também se
busca verificar se as normas previstas no Decreto nº 251/2022, especialmente quanto à
convocação e realização de sessões ordinárias e extraordinárias, estão sendo integralmente
cumpridas.
A apuração das informações ora requeridas contribui não apenas para a fiscalização
e controle legislativo, mas também para o fortalecimento da transparência e da legitimidade
das decisões proferidas pelo CMC, promovendo a segurança jurídica dos contribuintes e a
adequada aplicação das normas tributárias municipais.
Luiz Alves/SC, 12 de maio de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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