OFÍCIO N.º 197/2025/GP
Luiz Alves/SC, 15 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Município de
Luiz Alves a firma convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia
Militar de Luiz Alves, para a cessão de estagiários de ensino médio e superior.”, a fim de
que este seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Município de Luiz Alves a
firma convênio com o Estado de Santa
Catarina, por intermédio da Policia
Militar de Luiz Alves, para a cessão de
estagiários de ensino médio e superior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa
Catarina, por meio da Polícia Militar de Santa Catarina, representada pelo Comando da
Unidade da Polícia Militar de Luiz Alves, visando à cessão gratuita de estagiários de nível
médio e superior para atuarem em atividades de apoio administrativo e técnico-operacional,
como forma de complementação e aperfeiçoamento prático das atividades acadêmicas.
§ 1º Os objetivos específicos, critérios de seleção, carga horária, supervisão, duração do
estágio e as obrigações das partes deverão constar expressamente no termo de convênio a ser
aprovado junto aos órgãos estaduais, observado o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2008.
§ 2º A cessão será gratuita e os estagiários permanecerão sob supervisão direta dos
servidores responsáveis designados pelo Município e pela Polícia Militar, não possuindo
vínculo empregatício com o Município de Luiz Alves ou com o Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O custeio das despesas decorrentes da presente Lei será realizado, de forma
prioritária, com recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito, nos termos da
Cláusula Nona do Convênio nº 028/DETRAN/ASJUR/2022.
Parágrafo único. O Município de Luiz Alves fará uso da cota-parte que lhe cabe da
arrecadação, correspondente a:
I – 40% (quarenta por cento) dos valores líquidos arrecadados com multas aplicadas em
geral, após as deduções operacionais previstas no referido convênio;
II – 80% (oitenta por cento) dos valores líquidos arrecadados com multas oriundas de
fiscalização eletrônica, também após as deduções operacionais.
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
§ 2º Não havendo disponibilidade suficiente dos recursos especificados neste artigo, o
custeio poderá ser complementado, parcial ou totalmente, por meio de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Luiz
Alves a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar, visando à
cessão gratuita de estagiários de nível médio e superior para o desempenho de atividades de
apoio administrativo e técnico-operacional no âmbito da segurança pública municipal.
A iniciativa busca promover a integração entre a administração pública e o
meio acadêmico, oferecendo aos estudantes a oportunidade de aplicar, na prática, os
conhecimentos adquiridos em sala de aula, ao mesmo tempo em que colabora com o
fortalecimento da estrutura de atendimento da Polícia Militar local, especialmente nas atividades
administrativas de suporte. Essa medida contribui, portanto, tanto para a formação dos
estudantes quanto para a melhoria dos serviços públicos prestados à população.
Em consonância com a Lei Federal nº 11.788/2008, o projeto prevê que a
cessão dos estagiários será gratuita, sem a criação de vínculo empregatício, e ocorrerá sob a
supervisão conjunta de servidores do Município e da Polícia Militar. Essa cooperação
interinstitucional representa um modelo eficiente de gestão pública e otimização de recursos
humanos.
No que tange ao custeio das despesas decorrentes da presente Lei,
estabelece-se como fonte prioritária os recursos provenientes da arrecadação de multas de
trânsito, conforme previsto na Cláusula Nona do Convênio nº 028/DETRAN/ASJUR/2022. O
Município de Luiz Alves é destinatário de 40% dos valores líquidos das multas aplicadas em
geral e de 80% das multas oriundas de fiscalização eletrônica, percentual este suficiente, na
maioria dos casos, para custear as despesas com a concessão de bolsas-estágio e demais
encargos administrativos.
Importante frisar que, caso os valores provenientes dessas fontes não sejam
suficientes, o projeto já prevê a possibilidade de complementação com dotações orçamentárias
próprias, devidamente consignadas no orçamento municipal vigente, o que confere segurança
jurídica e orçamentária à iniciativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente projeto, cuja implementação representa um avanço na formação educacional dos
jovens, no fortalecimento das instituições de segurança pública e na promoção da eficiência
administrativa municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao