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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN e da outras providências.
native_id4199

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição arquivada — —
2025-06-02 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-06-02 Projeto de Lei aprovado — —
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-16 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-05-16 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T18:56:45.143389-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 196/2025/GP
Luiz Alves/SC, 15 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Institui o Conselho Municipal de 
Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN e da outras providências.”, a fim de que este seja apreciado e 
votado em regime de URGÊNCIA por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI N.º /2025
Institui o Conselho Municipal de Trânsito de 
Luiz Alves - COMUTRAN e da outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição e regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito no 
Município de Luiz Alves/SC, estabelecendo suas competências, composição e funcionamento, bem 
como diretrizes para sua atuação na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de 
mobilidade urbana e segurança viária no âmbito municipal.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONSELHO
Art. 2º Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN do Município de Luiz 
Alves/SC, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, opinativo, propositivo e permanente, 
com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. O COMUTRAN atuará como instância de planejamento, orientação, assessoramento 
e controle social das políticas públicas de trânsito, com vistas à democratização da gestão do sistema 
viário, observando os princípios do interesse público e as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º O COMUTRAN tem por finalidade sugerir, propor, discutir, avaliar e fiscalizar, de forma 
participativa e integrada com o Poder Executivo Municipal, ações relativas:
I – ao planejamento, regulamentação, operação, fiscalização e segurança do trânsito de veículos, 
pedestres, ciclistas e animais no Município de Luiz Alves, em áreas urbanas e rurais;
II – à educação para o trânsito e à promoção de campanhas de conscientização junto à comunidade;
III – à sinalização viária horizontal, vertical e semafórica, bem como à definição e controle das áreas de 
estacionamento, carga e descarga;
IV – à adequação e integração do sistema de trânsito municipal às normas do Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB) e às diretrizes nacionais de mobilidade urbana;
V – à promoção da participação popular na formulação e avaliação das políticas de trânsito, por meio 
de audiências públicas e outros instrumentos democráticos;
VI – à emissão de pareceres, quando solicitado, sobre projetos, intervenções ou regulamentações com 
impacto direto no sistema viário;
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VII – à colaboração com instituições públicas e privadas na execução de programas e ações voltadas à 
melhoria da mobilidade e da segurança no trânsito.
§ 1º As decisões deliberativas e reguladoras do COMUTRAN deverão ser formalizadas por meio de 
resoluções, que servirão de base para o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos serviços de trânsito 
no Município.
§ 2º O COMUTRAN será vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito e funcionar junto ao
Departamento de Trânsito do Município Luiz Alves - DETRANLU, que deverá assegurar os meios 
materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento, inclusive com cobertura de 
despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem de seus membros no exercício de suas funções.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 4º Compete Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN:
I – Estudar, analisar, discutir e propor ao Poder Executivo medidas de curto, médio e longo prazo 
relativas ao planejamento, regulamentação, operação, fiscalização, segurança e educação para o 
trânsito;
II – Participar da formulação, execução e acompanhamento da política municipal de trânsito, sugerindo 
modificações e apresentando sugestões que beneficiem o sistema viário municipal;
III – Emitir pareceres técnicos sobre o funcionamento do trânsito e tráfego municipal, incluindo 
projetos de impacto no sistema de trânsito, quando solicitado pelo Poder Executivo ou por iniciativa do 
próprio Conselho;
IV – Apresentar sugestões sobre engenharia de trânsito, sinalização horizontal e vertical, semáforos, 
barreiras, lombadas, estacionamento, direção de trânsito e demais elementos relacionados;
V – Promover, estimular, apoiar e participar de projetos, programas, estudos técnicos e pesquisas 
voltados à educação para o trânsito, segurança viária e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
VI – Coordenar ou participar de audiências públicas e consultas populares sobre projetos e políticas 
públicas que impactem o sistema de trânsito municipal;
VII – Instituir grupos de trabalho ou comissões temáticas como órgãos auxiliares para tratar de assuntos 
específicos da pauta do Conselho;
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VIII – Receber, analisar e responder a consultas formuladas por órgãos públicos, entidades civis e pela 
sociedade, bem como pronunciar-se sobre questões submetidas pela Administração Municipal ou 
conselheiros;
IX – Opinar sobre articulações com órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem 
como universidades e instituições afins, visando a coordenação de políticas de trânsito e transporte;
X – Colaborar com órgãos públicos e empresas de serviços públicos e privados, visando à regularidade 
do trânsito no município;
XI – Estudar e propor medidas administrativas, técnicas e legislativas relacionadas ao transporte 
terrestre e à segurança no trânsito municipal, incluindo:
a) diretrizes, programas, projetos e metas relativos ao planejamento e operação do sistema de 
transporte de veículos, pedestres, ciclistas e animais;
b) programação operacional do sistema de transportes e trânsito;
c) regulamentação dos serviços de transporte público e privado, incluindo táxi, mototáxi, 
transporte escolar, aplicativos (como Uber) e transporte hidroviário de veículos e passageiros;
d) normas de circulação de veículos de carga especial ou substâncias perigosas;
e) definição de áreas de estacionamento e de carga e descarga;
XII – Apreciar e deliberar sobre matérias que lhe forem encaminhadas, fundamentando suas decisões;
XIII – Solicitar informações ao órgão executivo municipal de trânsito, bem como apresentar sugestões 
para aprimoramento das ações e políticas públicas;
XIV – Solicitar indicações para o preenchimento de cargos de conselheiro, nos casos de vacância ou 
término de mandato;
XV – Zelar pelo sistema municipal de trânsito e pela observância da legislação específica vigente;
XVI – Formular e aprovar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do chefe do Poder 
Executivo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 5º Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN será composto por 08 (oito) 
membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos e entidades competentes, com 
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mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 1º A nomeação dos membros será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação 
formal dos órgãos e entidades representados.
§ 2º No caso de impedimento, ausência ou vacância do titular, o respectivo suplente o substituirá, com 
os mesmos direitos e deveres.
§ 3º As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, em razão de sua relevância 
pública, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de vantagem ou benefício pecuniário.
Art. 6º A estrutura do COMUTRAN será composta de representantes governamentais e não 
governamentais, conforme segue:
I – Representantes de Órgãos Governamentais:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento de Luiz Alves;
b) 1 (um) representante do Departamento de Trânsito do Município Luiz Alves - DETRANLU;
c) 1 (um) representante da Polícia Civil de Santa Catarina;
d) 1 (um) representante da Polícia Militar de Santa Catarina;
e) 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina;
f) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves.
II – Representantes de Órgãos Não Governamentais:
a) 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Luiz Alves - CDL;
b) 1 (um) representante de entidade de educação ou escola de trânsito;
Art. 7º A Diretoria do Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves terá a seguinte estrutura 
organizacional:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
§ 2º A eleição da Diretoria será realizada entre os conselheiros titulares, em votação direta, para 
mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, desde que o membro seja novamente indicado por sua 
entidade de origem.
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§ 3º O COMUTRAN poderá instituir Comissões Temáticas ou Permanentes para tratar de assuntos 
específicos, cuja composição e funcionamento serão definidos no Regimento Interno.
Art. 8º Compete ao Presidente do COMUTRAN:
I – Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II – Representar o Conselho externamente;
III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do COMUTRAN;
IV – Exercer o voto de desempate nas deliberações do plenário.
§ 1º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e, na falta deste, a 
substituição se dará pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º Compete ao Secretário prestar apoio administrativo, lavrar as atas, redigir pareceres e auxiliar na 
organização dos trabalhos do Conselho.
Art. 9º O Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 2 (dois) meses;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria dos 
membros, mediante justificativa por escrito.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e suas decisões serão 
tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 2º Das reuniões serão lavradas atas, que deverão ser assinadas pelos presentes e disponibilizadas para 
consulta pública.
§ 3º As reuniões ocorrerão preferencialmente em espaço público apropriado, podendo ser realizadas nas 
dependências da administração pública ou outro local indicado pelo Município.
Art. 10 A ausência injustificada do conselheiro a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) 
intercaladas no período de 1 (um) ano implicará em exoneração sumária, mediante registro em ata e ato 
do Presidente.
Art. 11 O COMUTRAN terá seu Regimento Interno elaborado e aprovado pelo próprio Conselho no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação, devendo ser homologado por Decreto do Prefeito 
Municipal.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização interna, atribuições das Comissões, 
trâmites administrativos e demais normas de funcionamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Art. 12 Compete ao Município garantir as condições físicas, materiais, humanas e financeiras 
necessárias ao pleno funcionamento do COMUTRAN, incluindo, quando necessário, o apoio de 
servidores públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025, que 
“Institui o Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN e da outras providências.”.
A mobilidade urbana e a segurança no trânsito representam desafios centrais para os municípios 
que buscam garantir qualidade de vida, eficiência na circulação e desenvolvimento sustentável. O constante 
crescimento da frota de veículos, o aumento no número de pedestres e ciclistas e a necessidade de garantir o 
ordenamento viário exigem planejamento, participação social e integração entre os diversos setores envolvidos na 
gestão do trânsito.
Nesse contexto, propõe-se a instituição do Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves –
COMUTRAN, como órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e propositiva, com atuação permanente 
e paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada. A criação do COMUTRAN visa fortalecer a 
democracia participativa, promovendo o controle social e a construção coletiva das políticas públicas voltadas à 
mobilidade urbana, segurança viária, sinalização, transporte público e educação para o trânsito.
O Conselho será um espaço institucionalizado para o debate, a formulação de diretrizes e a 
fiscalização das ações do poder público no que se refere ao trânsito em nosso município. Com atribuições bem 
definidas, sua atuação abrangerá desde o planejamento urbano até a análise de projetos de impacto viário, 
passando pela colaboração em campanhas educativas e pela emissão de pareceres técnicos.
Além disso, a iniciativa está em conformidade com as diretrizes do Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB), da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e das boas práticas de 
gestão pública, que recomendam a criação de conselhos municipais como instrumentos de descentralização e 
aprimoramento da administração pública.
Portanto, a criação do COMUTRAN representa um importante avanço para Luiz Alves, ao 
institucionalizar um canal de diálogo permanente entre o governo e a população, proporcionando maior 
transparência, eficiência e efetividade nas políticas de trânsito, contribuindo diretamente para um ambiente 
urbano mais seguro, acessível e organizado.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, como 
medida indispensável à melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população luizalvense.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em 15 de maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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