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materia nº 61/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaInformações detalhadas sobre as convocações de pessoal realizadas no ano de 2025, abrangendo concursos públicos, processos seletivos e chamadas públicas, conforme os itens abaixo relacionados
native_id4201

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-05-19 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-05-19 Proposição aprovada
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-16 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T08:55:10.165376-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
1
Requerimento nº ___ /2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves-SC 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como o artigo 15 
da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, e o artigo 31 da Constituição Federal, que 
conferem ao vereador o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo, vem, por meio deste, 
requerer à Mesa Diretora que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo legal, 
o seguinte:
Informações detalhadas sobre as convocações de pessoal realizadas no ano de 2025, 
abrangendo concursos públicos, processos seletivos e chamadas públicas, conforme os itens 
abaixo relacionados
1. Sobre o Concurso Público e os Processos Seletivos em Vigência:
• Informar quais cargos do Concurso Público nº 11/2024 e do Processo Seletivo 
nº 06/2024 já tiveram candidatos convocados e nomeados.
• Enviar a lista completa e atualizada dos classificados por cargo, indicando:
• Candidatos já convocados e suas respectivas datas de nomeação.
• Candidatos que ainda aguardam convocação.
• Informar quais cargos ainda estão com vagas em vacância e quantas vagas 
restam para cada função prevista no edital.
• Explicitar a ordem de convocação: está sendo rigorosamente respeitada a ordem
classificatória dos certames?
2. Sobre as Chamadas Públicas em 2025:
O município já realizou 10 chamadas públicas apenas neste ano, conforme publicações 
no Diário Oficial. Diante disso:
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
2
• Justificar por que está sendo feita chamada pública para contratação temporária, 
em vez de convocar candidatos classificados no concurso ou seletivo vigente.
• Enviar cópias dos editais e resultados das chamadas públicas realizadas em 
2025.
• Informar quais cargos foram preenchidos via chamada pública e quantas pessoas 
foram contratadas por essa via até o momento.
• Indicar se houve candidatos classificados nos certames anteriores que foram 
preteridos em favor das chamadas públicas.
3. Sobre a Gestão da Força de Trabalho Municipal:
• Existe previsão de novas chamadas do concurso ou seletivo ainda para este ano?
• Está prevista a abertura de novo processo seletivo, mesmo com o atual ainda em 
vigência?
• Como está sendo feita a gestão e controle de vagas na área da Educação, Saúde 
e demais secretarias que realizaram as chamadas públicas?
Justificativa:
A função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal tem como objetivo fundamental 
assegurar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência da administração pública, 
conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.
Nesse contexto, causa preocupação a reiterada utilização de chamadas públicas para 
contratação temporária de pessoal, especialmente diante da existência de concursos públicos e 
processos seletivos vigentes no município. Tal prática pode comprometer a observância do 
princípio do concurso público como regra para o ingresso no serviço público, além de suscitar 
dúvidas quanto à transparência e à motivação administrativa que embasam essas contratações.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
3
A adoção recorrente de medidas excepcionais para o provimento de cargos — como é o 
caso das chamadas públicas — pode configurar desvio de finalidade, fragilizando o sistema de 
mérito e desvalorizando os candidatos que se submeteram regularmente às etapas seletivas do 
concurso público.
É papel desta Casa Legislativa, por meio de seus vereadores, zelar pelo respeito aos 
princípios constitucionais que regem a Administração Pública e garantir que os certames 
realizados pelo município não sejam meramente formais, mas que efetivamente cumpram seu 
propósito de selecionar, com justiça e imparcialidade, os melhores quadros para o serviço 
público.
Diante do exposto, é legítimo e necessário o presente requerimento, a fim de obter 
esclarecimentos sobre os critérios e fundamentos das contratações temporárias realizadas em 
2025 e verificar se a Administração está agindo em conformidade com o interesse público e os 
preceitos legais.
Sala das Sessões, Cel. Marcos Konder em 16 de maio de 2025. 
Joao Sidnei da Silva
Vereador

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