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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 205/2025/GP Luiz Alves/SC, 20 de Maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior” ao SEBRAE
– Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de SC, CNPJ sob o nº
82.515.859/0001-06, pela prestação de serviços durante o exercício de 2024, a fim de que
este seja apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de
exercício anterior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
despesas de competência anterior ao SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas
Empresas de SC, inscrito no CNPJ sob o nº 82.515.859/0001-06, pela prestação de serviços
durante o exercício de 2024, na importância de R$ 2.669,39 (Dois mil e seiscentos e
sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de Maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de
despesas de exercício anterior ao SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas
Empresas de SC”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de despesas do
exercício de 2024, na importância de R$ 2.669,39 (Dois mil e seiscentos e sessenta e nove
reais e trinta e nove centavos), ao SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas
Empresas de SC, inscrito no CNPJ sob o nº 82.515.859/0001-06.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Funcional Programática: 0023.0695.0008
Atividade: 2028 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 2.669,39
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de Maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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