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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior
native_id4207

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição arquivada
2025-06-09 Aguardando texto da Redação Final
2025-06-09 Projeto de Lei aprovado
2025-05-26 Parecer favorável da comissão
2025-05-26 Parecer favorável da comissão
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-20 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-05-20 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:14:28.389414-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

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texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 205/2025/GP Luiz Alves/SC, 20 de Maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior” ao SEBRAE 
– Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de SC, CNPJ sob o nº 
82.515.859/0001-06, pela prestação de serviços durante o exercício de 2024, a fim de que 
este seja apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA por essa Egrégia Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal o pagamento de despesas de 
exercício anterior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de 
despesas de competência anterior ao SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas 
Empresas de SC, inscrito no CNPJ sob o nº 82.515.859/0001-06, pela prestação de serviços 
durante o exercício de 2024, na importância de R$ 2.669,39 (Dois mil e seiscentos e 
sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal 
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de Maio de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___ /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de 
despesas de exercício anterior ao SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas 
Empresas de SC”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de despesas do 
exercício de 2024, na importância de R$ 2.669,39 (Dois mil e seiscentos e sessenta e nove 
reais e trinta e nove centavos), ao SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas 
Empresas de SC, inscrito no CNPJ sob o nº 82.515.859/0001-06.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Funcional Programática: 0023.0695.0008
Atividade: 2028 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e 
Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 2.669,39
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo 
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de Maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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