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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 204/2025/GP Luiz Alves/SC, 20 de Maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior” à empresa
PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
38.425.816/0001-30, pela venda de dois conjuntos com quatro lixeiras para coleta
seletiva de 60 litros com suporte e adesivo, a fim de que este seja apreciado e votado em
REGIME DE URGÊNCIA por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de
exercício anterior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
despesas de competência anterior à empresa PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ 38.425.816/0001-30, para suprir as despesas com venda de dois conjuntos
com quatro lixeiras para coleta seletiva de 60 litros com suporte e adesivo, na importância
de R$ 687,96 (Seiscentos e oitenta e sete mil e noventa e seis reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de Maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de
despesas de exercício anterior à empresa PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de
despesas do exercício de 2024 na importância de R$ 687,96 (Seiscentos e oitenta e sete reais
e noventa e seis centavos), à empresa PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.0452.0004
Atividade: 2020 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 687,96
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de Maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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