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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior”
native_id4208

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição arquivada — —
2025-06-09 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-06-09 Projeto de Lei aprovado — —
2025-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-20 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-05-20 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:14:48.032157-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 204/2025/GP Luiz Alves/SC, 20 de Maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Junior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior” à empresa 
PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
38.425.816/0001-30, pela venda de dois conjuntos com quatro lixeiras para coleta 
seletiva de 60 litros com suporte e adesivo, a fim de que este seja apreciado e votado em 
REGIME DE URGÊNCIA por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal o pagamento de despesas de 
exercício anterior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de 
despesas de competência anterior à empresa PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ 38.425.816/0001-30, para suprir as despesas com venda de dois conjuntos 
com quatro lixeiras para coleta seletiva de 60 litros com suporte e adesivo, na importância 
de R$ 687,96 (Seiscentos e oitenta e sete mil e noventa e seis reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal 
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de Maio de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___ /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de 
despesas de exercício anterior à empresa PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de 
despesas do exercício de 2024 na importância de R$ 687,96 (Seiscentos e oitenta e sete reais 
e noventa e seis centavos), à empresa PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.0452.0004
Atividade: 2020 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e 
Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Valor: R$ 687,96
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo 
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de Maio de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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