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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAltera o caput do art. 3º e acrescenta alínea “g” ao inciso I e alínea “i” ao inciso II, ambos do art. 3 do Projeto de Lei nº 32/2025.
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2025-05-26 Proposição retirada pelo autor

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PROJETO DE EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI N.º
32/2025
Altera o caput do art. 3º e
acrescenta alínea “g” ao inciso I
e alínea “i” ao inciso II, ambos do
art. 3 do Projeto de Lei nº
32/2025.
A vereadora que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, apresenta
emenda aditiva e modificativa ao Projeto de Lei nº 32/2025 com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º, bem como inseridas a alínea “g” ao inciso I e a
alínea “i” ao inciso II, ambos do art. 3 do Projeto de Lei nº 32/2025, passando a ficar com
a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 18
(dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, de forma
paritária, garantindo a representação do Poder Público e da
sociedade civil, com a seguinte composição
g) 1 (um) representante da Casa do Cidadão
[...]
i) 1 (um) representante da Academia de Letras do Brasil de Santa
Catarina Seccional Luiz Alves
Luiz Alves, 23 de maio de 2025.
Maique Reichert
Vereadora
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
Apresento a presente emenda aditiva com a finalidade de aperfeiçoar a
composição do Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves – CMLA, conferindo-lhe maior
pluraridade e densidade representativa, em consonância com os princípios da gestão democrática
da cultura.
Ao analisar o Projeto de Lei nº 32/2025, entendo pela pertinência da inclusão de
duas instituições com notória atuação no fomento à cidadania, à memória e à valorização das
expressões culturais locais: a Casa do Cidadão e a Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina
– Seccional Luiz Alves. Ambas exercem papel relevante no cenário cultural do município e
possuem vínculo direto com o propósito do CMCLA, especialmente no que se refere à participação
social, estímulo à criação artística e preservação do patrimônio imaterial.
A inclusão dessas entidades não apenas enriquece a representatividade da
sociedade civil no Conselho, como também reafirma o compromisso do Legislativo com o
fortalecimento institucional dos espaços de diálogo e construção das políticas públicas culturais.
Importa destacar que a estrutura do Conselho prevista no projeto original permite
esse aprimoramento, sem prejuízo à sua lógica paritária, razão pela qual a presente emenda se
limita a ampliar, de forma proporcional e coerente, a composição prevista no art. 3º.
Assim, a proposta ora apresentada se alinha ao que há de mais atual nas
diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, respeita os fundamentos da Lei Orgânica Municipal e
reforça o caráter técnico, consultivo e plural do CMCLA, contribuindo para uma política cultural mais
inclusiva, eficaz e conectada à realidade local.
Luiz Alves, 23 de maio de 2025.
Maique Reichert
Vereadora
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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