br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 64/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaSolicitando as informações relativas à Regularização Fundiária Urbana – REURB – no município EM ANEXO
native_id4212

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-05-26 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-05-26 Proposição aprovada
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-23 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T18:54:13.703568-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
1
Requerimento nº ___ /2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves-SC 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como o artigo 15 
da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, e o artigo 31 da Constituição Federal, que 
conferem ao vereador o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo, vem, por meio deste, 
requerer à Mesa Diretora que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo legal, 
o seguinte:
Solicitando as seguintes informações relativas à Regularização Fundiária Urbana –
REURB – no município:
1. SOBRE A EXECUÇÃO DA REURB
a) O município está executando processos de REURB nas modalidades de Interesse 
Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E)?
b) Existe empresa, pessoa jurídica ou assessoria técnica contratada para atuar junto ao 
município na implantação e execução da REURB?
c) Em caso afirmativo:
• Nome da empresa ou entidade contratada;
• Cópia do contrato e do processo administrativo de contratação;
• Cópias de todas as notas fiscais já emitidas e respectivas ordens de pagamento;
• Relatórios técnicos e operacionais produzidos desde o início do contrato;
• Número e nome dos núcleos urbanos informais incluídos ou em fase de inclusão 
no programa;
• Modalidade da REURB adotada em cada núcleo;
• Critérios utilizados para escolha dos núcleos e famílias beneficiadas.
2. SOBRE O PAPEL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
2
a) Qual a atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social nos 
processos de REURB?
b) Existe cadastro social das famílias incluídas no programa?
c) Há equipe técnica de acompanhamento social atuando junto às famílias beneficiadas?
d) Existe planejamento de ações sociais vinculadas à titulação dos lotes?
3. SOBRE OS NÚCLEOS EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
a) Relação de todos os núcleos habitacionais atualmente em processo de regularização 
no município;
b) Especificar para cada núcleo:
• Localização;
• Número de famílias beneficiadas;
• Modalidade da REURB;
• Etapa do processo (diagnóstico, projeto urbanístico, CRF emitido, titulação 
final, etc).
4. SOBRE POLÍTICAS DE HABITAÇÃO SOCIAL E PLANOS FUTUROS
a) Existem projetos municipais em curso voltados à habitação social?
b) Há previsão de novos processos de REURB para 2025 e 2026?
c) O município possui Plano Municipal de Habitação?
d) Há adesão a programas estaduais ou federais voltados à regularização fundiária ou 
habitação social?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo resguardar o interesse público e garantir a 
devida transparência quanto aos processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) em 
curso no Município de Luiz Alves, com base na Lei Federal nº 13.465/2017, que institui 
mecanismos de regularização de núcleos urbanos informais consolidados, promovendo o direito 
à moradia digna, a função social da propriedade e a inclusão social.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
3
A função fiscalizadora do vereador está expressamente prevista no artigo 31 da 
Constituição Federal de 1988, que dispõe que a fiscalização do município será exercida pelo 
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do 
Poder Executivo. Também o art. 29, inciso XI, assegura à Câmara Municipal o poder de 
fiscalizar e controlar os atos do Executivo, incluídos os da administração indireta.
É prerrogativa constitucional e legal do vereador solicitar informações ao Executivo 
Municipal, conforme reforçado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive o 
Supremo Tribunal Federal (STF), que em reiteradas decisões tem afirmado que:
“O Poder Executivo está obrigado a fornecer as informações solicitadas pelo 
Poder Legislativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos 
poderes e à própria fiscalização parlamentar (RE 631.537/MG e ADPF 
248/DF).”
Ademais, o artigo 10 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece 
que é direito de qualquer cidadão e por extensão, dos agentes públicos no exercício de seu 
mandato obter do poder público informações de interesse coletivo ou geral, independentemente 
de justificativa.
Neste contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) 
não pode ser invocada como justificativa para omissão de informações públicas relativas à 
execução de políticas públicas, contratos administrativos, pagamentos com recursos públicos e 
relatórios técnicos de interesse social. A própria LGPD, em seu artigo 7º, inciso III, prevê o 
tratamento de dados pessoais “para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo 
controlador”, sendo perfeitamente aplicável a contextos de fiscalização do interesse público, 
como é o caso da REURB.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, inclusive, que:
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
4
“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não impede a transparência e o 
fornecimento de dados públicos relativos à administração e fiscalização de 
recursos públicos” (STF, RE 1.055.941/SP, Rel. Min. Rosa Weber).
Dessa forma, é inaceitável que o Poder Executivo venha a invocar a LGPD para negar 
informações que envolvem:
• Contratações com recursos públicos;
• Nome de empresas prestadoras de serviço;
• Processos de regularização fundiária de interesse coletivo;
• Relatórios técnicos e urbanísticos pagos com verba pública;
• Dados agregados sobre núcleos urbanos informais em regularização.
O Município de Luiz Alves já possui legislação própria regulamentando a REURB, 
conforme os Decretos Municipais nº 179/2019, nº 259/2020 e nº 252/2024, o que reforça a 
necessidade de prestação de contas permanente à sociedade e ao Poder Legislativo.
A transparência, a moralidade e a publicidade são princípios expressos no art. 37 da 
Constituição Federal, devendo guiar todos os atos da administração pública.
Portanto, a negativa ou omissão por parte do Poder Executivo em responder a esta
requerimento configura grave violação ao princípio republicano e à legalidade administrativa, 
podendo ensejar representação ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e até 
mesmo ação judicial com base no Mandado de Segurança coletivo parlamentar.
Por fim, ressalta-se que o presente requerimento não se limita à função fiscalizadora, 
mas visa também contribuir com a política pública de acesso à moradia regular, transparente e 
socialmente justa.
Diante disso, solicita-se a tramitação urgente e a imediata remessa ao Chefe do Poder 
Executivo para que, no prazo regimental, encaminhe as informações solicitadas.
Sala das Sessões, Cel. Marcos Konder em 23 de maio de 2025. 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
5
Joao Sidnei da Silva
Vereador

open original →