EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e o que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.075, de 15 de maio
de 2003, que denomina via pública no Município de Luiz Alves de
Rua Genésio Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.075, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Fica denominada Rua Genésio Machado, a via pública na
localidade de Braço Miguel com início na Rua Vereador João
Crisóstomo Kraisch, latitude 26°40'32.81"S e longitude
48°55'4.84"O e fim em 2.105 m, latitude 26°41'8.40"S e longitude
48°55'29.98"O, com características de via local.
Art. 2º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Luiz Alves/SC, 23 de maio de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a ampliação da Rua Genésio
Machado, originalmente instituída pela Lei Municipal nº 1.075, de 15 de maio de 2003, a qual
denomina a via pública localizada na localidade de Braço Miguel.
Com o desenvolvimento urbano da região e a necessidade de garantir melhores
condições de mobilidade e segurança aos munícipes, torna-se imprescindível o prolongamento da
referida via, estendendo-a a partir do seu atual término, conforme descrito no croqui anexo e nas
seguintes coordenadas geográficas:
- Início: Latitude 26°40'32.81"S | Longitude 48°55'4.84"O
- Término: Latitude 26°41'8.40"S | Longitude 48°55'29.98"O
O prolongamento proposto totaliza aproximadamente 2.105 metros, caracterizando-se
como via local, conforme definição do Plano Diretor Municipal, garantindo acesso adequado às
propriedades existentes na região, bem como facilitando o escoamento da produção agrícola e o
deslocamento da população residente.
Além disso, a ampliação da via atenderá às diretrizes de ordenamento territorial,
promovendo o desenvolvimento sustentável da localidade, a segurança no tráfego e a integração
entre as comunidades rurais adjacentes.
Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei se justifica pela sua relevância para o
interesse público, promovendo o bem-estar social, a valorização das propriedades e a adequação da
infraestrutura viária às necessidades atuais e futuras do Município de Luiz Alves.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres
Vereadores, contando com sua costumeira sensibilidade e espírito público para a aprovação da
proposta.
Luiz Alves/SC, 23 de maio de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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