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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 130/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que seja realizada uma avaliação técnica das
antigas instalações da Escola Municipal Arlindo Benvenutto Zimmermann, com o objetivo de
decidir sobre a sua eventual reforma ou demolição.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente indicação em razão das atuais condições do imóvel,
que se encontra em estado avançado de deterioração, favorecendo a proliferação de
caramujos, insetos e outros animais peçonhentos, colocando em risco a saúde pública e a
segurança da comunidade escolar e dos moradores do entorno.
Diante desse cenário, recomenda-se que sejam providenciados laudo técnico de
engenharia para verificar as condições estruturais do prédio; avaliação sanitária para aferir
os riscos relacionados à presença de animais, especialmente caramujos, potenciais vetores
de doenças, e estudo de viabilidade econômica para definir se a alternativa mais adequada
consiste na reforma ou na demolição da edificação, com a consequente destinação
apropriada do espaço.
Assim, esta proposição visa à preservação da saúde e da segurança da população,
bem como à adequada gestão do patrimônio público municipal.
Luiz Alves/SC, 26 de maio de 2025.
Luis Carlos Reichert
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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