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materia nº 66/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaRequer, após ouvida a Plenária: I – A concessão da supressão dos prazos regimentais previstos para a tramitação do Projeto de Lei nº 32/2025, considerando a relevância e a urgência da matéria; II – A dispensa do interstício de Redação Final, nos termos do Regimento Interno, permitindo que a referida proposição seja encaminhada diretamente à sanção do Chefe do Poder Executivo após sua aprovação em Plenário.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada
2025-06-02 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-06-02 Proposição aprovada
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-26 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T18:56:45.643103-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 66/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvida a Plenária:
I – A concessão da supressão dos prazos regimentais previstos para a
tramitação do Projeto de Lei nº 32/2025, considerando a relevância e a urgência da
matéria;
II – A dispensa do interstício de Redação Final, nos termos do Regimento
Interno, permitindo que a referida proposição seja encaminhada diretamente à
sanção do Chefe do Poder Executivo após sua aprovação em Plenário.
Justificativa: Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de
celeridade na tramitação do Projeto de Lei nº 32/2025, que trata de matéria de
interesse público relevante e que demanda pronta efetividade para atendimento das
necessidades da municipalidade.
Luiz Alves/SC, 26 de maio de 2025.
Felipe Brás Luciani
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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