EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 67/2025
O Vereador que ao presente subscreve,, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Luiz Alves, para que, por meio da Secretaria competente,
preste as seguintes informações formais e detalhadas, no prazo legal, sobre a
utilização dos recursos provenientes das multas de trânsito, arrecadados e
destinados ao Município nos termos do Convênio nº 028/DETRAN/ASJUR/2022:
a) Qual o montante arrecadado, por exercício financeiro, desde a vigência do
Convênio nº 028/2022, referente às multas de trânsito aplicadas em geral (com
respectivo percentual de 40%) e às multas oriundas de fiscalização eletrônica (com
respectivo percentual de 80%).
b) Qual o saldo atual das contas específicas destinadas a esses recursos,
indicando os valores disponíveis e vinculados a cada finalidade.
c) Quais foram as destinações e aplicações realizadas com os recursos
provenientes das multas de trânsito, discriminadas por exercício e por tipo de
despesa, especialmente investimentos em sinalização viária; ações de engenharia
de tráfego e campo; programas de educação para o trânsito; policiamento e
fiscalização de trânsito; aquisição ou manutenção de equipamentos? Indicar
detalhadamente.
d) Quais medidas de controle interno são adotadas para assegurar que os
recursos arrecadados sejam aplicados exclusivamente conforme determina o artigo
320 do Código de Trânsito Brasileiro e a Cláusula Nona do Convênio?
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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e) O Município realiza publicações periódicas dos relatórios financeiros sobre
a arrecadação e destinação dos recursos, conforme previsto na Cláusula Oitava,
item “p” do Convênio? Em caso afirmativo, indicar onde esses relatórios podem ser
acessados.
f) Qual a periodicidade e a forma de prestação de contas encaminhada ao
Tribunal de Contas do Estado, conforme obrigação pactuada no Convênio?
Justificativa: O presente requerimento visa garantir a transparência e o controle
social sobre a gestão dos recursos públicos arrecadados com as multas de trânsito,
assegurando que sua destinação observe estritamente as finalidades previstas na
legislação vigente e no Convênio firmado entre o Município, DETRAN/SC, Polícia
Civil e Polícia Militar.
Ademais, a solicitação se justifica em razão de recentes discussões sobre a
possibilidade ou não de destinação desses recursos para outras finalidades, como o
custeio de bolsas de estágio, sendo imprescindível a obtenção de informações
oficiais e detalhadas para o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder
Legislativo.
Luiz Alves/SC, 26 de maio de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
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