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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
Altera a Lei Municipal nº 2.163/2025.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.163/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É obrigatória a contratação de artistas e bandas locais para a abertura
de shows, apresentações musicais ou culturais com apresentação musical de
qualquer gênero que sejam de acesso gratuito e total ou parcialmente
financiados por recursos públicos municipais.
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.163/2025.
Art. 3º Acrescenta-se ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.163/2025 parágrafo único com a
seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Luiz Alves/SC, 10 de maio de 2025.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa promover alteração pontual na Lei Municipal nº
2.163/2025, de minha autoria, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de
artistas locais na abertura de shows, eventos musicais ou culturais que contem com
financiamento por recursos públicos.
A proposta de modificação decorre de diálogos mantidos com a Secretaria
Municipal de Turismo, no intuito de alinhar a execução da norma à realidade administrativa e
operacional dos eventos realizados no Município, de modo a garantir maior efetividade e
segurança jurídica à sua aplicação.
Com a adequação proposta, busca-se preservar o objetivo central da lei, que é
valorizar os talentos locais e fomentar a economia da cultura no âmbito municipal, ao
mesmo tempo em que se corrige e aprimora sua redação para facilitar sua execução prática
pelos órgãos responsáveis.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, confiando na costumeira sensibilidade e compromisso desta Casa
Legislativa com o fortalecimento da cultura local e a boa aplicação dos recursos públicos.
Luiz Alves/SC, 10 de maio de 2025.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
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