texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 69/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvida a Plenária, que seja oficiado
o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal, sejam
prestadas as seguintes informações a respeito do imóvel público situado na Rua 18
de Julho, nº 946, anteriormente ocupado pela CELESC e atualmente pertencente ao
Município de Luiz Alves:
- Qual a destinação prevista ou já definida para o referido imóvel?
- Existe algum projeto ou planejamento, em curso ou em fase de
elaboração, relacionado ao uso do prédio?
- Há previsão de reformas, adaptações ou investimentos estruturais no
local para adequação ao novo uso?
- Caso não haja destinação imediata, qual a justificativa para a
manutenção do imóvel desocupado e quais os critérios que serão
utilizados para sua futura utilização?
- Considerando que, na justificativa do Projeto de Lei nº 21/2025, o
Poder Executivo manifesta a intenção de alterar a destinação da Casa
de Memórias para alocar serviços públicos, não seria mais adequado
utilizar, para essa finalidade, o imóvel situado na Rua 18 de Julho, nº
946, que se encontra desocupado, é mais espaçoso e igualmente bem
localizado?
Justificativa: Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de assegurar o
melhor aproveitamento do patrimônio público municipal, com foco na eficiência
administrativa, na economicidade e na correta destinação de espaços públicos. O
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
imóvel em questão, por sua estrutura física e localização estratégica, apresenta
vocação para a instalação de serviços públicos que demandem espaço,
acessibilidade e centralidade. Assim, questiona-se se sua ocupação não
representaria alternativa mais vantajosa do que a alteração da finalidade da Casa de
Memórias, já consolidada como espaço de valorização cultural e preservação da
história local.
Luiz Alves/SC, 2 de junho de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
open original →