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materia nº 69/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-06-02
Ementasejam prestadas as seguintes informações a respeito do imóvel público situado na Rua 18 de Julho, nº 946: Qual a destinação prevista ou já definida para o referido imóvel? Existe algum projeto ou planejamento, em curso ou em fase de elaboração, relacionado ao uso do prédio? Há previsão de reformas, adaptações ou investimentos estruturais no local para adequação ao novo uso? Caso não haja destinação imediata, qual a justificativa para a manutenção do imóvel desocupado e quais os critérios que serão utilizados para sua futura utilização? Considerando que, na justificativa do Projeto de Lei nº 21/2025, o Poder Executivo manifesta a intenção de alterar a destinação da Casa de Memórias para alocar serviços públicos, não seria mais adequado utilizar, para essa finalidade, o imóvel situado na Rua 18 de Julho, nº 946, que se encontra desocupado, é mais espaçoso e igualmente bem localizado?
native_id4229

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-06-09 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-02 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:15:06.615482-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 69/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvida a Plenária, que seja oficiado
o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal, sejam
prestadas as seguintes informações a respeito do imóvel público situado na Rua 18
de Julho, nº 946, anteriormente ocupado pela CELESC e atualmente pertencente ao
Município de Luiz Alves:
- Qual a destinação prevista ou já definida para o referido imóvel?
- Existe algum projeto ou planejamento, em curso ou em fase de
elaboração, relacionado ao uso do prédio?
- Há previsão de reformas, adaptações ou investimentos estruturais no
local para adequação ao novo uso?
- Caso não haja destinação imediata, qual a justificativa para a
manutenção do imóvel desocupado e quais os critérios que serão
utilizados para sua futura utilização?
- Considerando que, na justificativa do Projeto de Lei nº 21/2025, o
Poder Executivo manifesta a intenção de alterar a destinação da Casa
de Memórias para alocar serviços públicos, não seria mais adequado
utilizar, para essa finalidade, o imóvel situado na Rua 18 de Julho, nº
946, que se encontra desocupado, é mais espaçoso e igualmente bem
localizado?
Justificativa: Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de assegurar o
melhor aproveitamento do patrimônio público municipal, com foco na eficiência
administrativa, na economicidade e na correta destinação de espaços públicos. O
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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imóvel em questão, por sua estrutura física e localização estratégica, apresenta
vocação para a instalação de serviços públicos que demandem espaço,
acessibilidade e centralidade. Assim, questiona-se se sua ocupação não
representaria alternativa mais vantajosa do que a alteração da finalidade da Casa de
Memórias, já consolidada como espaço de valorização cultural e preservação da
história local.
Luiz Alves/SC, 2 de junho de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
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