ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 221/2025/GP
Luiz Alves/SC, 02 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Autoriza o repasse de
recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço
Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de
Luiz Alves” a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa, em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista
que a matéria objeto do presente projeto de Lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o repasse de recursos financeiros
ao Centro de Tradições Gaúchas Laço
Luisalvense – CTG Laço Luisalvense,
mediante a celebração de termo de fomento
entre a entidade e o Município de Luiz
Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
com o Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede
no Município de Luiz Alves, na Rodovia SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, Luiz
Alves/SC.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da
Prefeitura Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço
Luisalvense, para realização do evento esportivo e cultural “33º Rodeio Crioulo Nacional CTG
Laço Luisalvense” a ser executado nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2025, nos termos do Plano
de Trabalho apresentado.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será
no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para
custear despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da Lei
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de junho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
___/2025, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço
Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a
entidade e o Município de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos
financeiros pelo Poder Executivo Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense
– CTG Laço Luisalvense, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a realização
do evento esportivo e cultural “33º Rodeio Crioulo Nacional CTG Laço Luisalvense”, a ser
realizado nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2025, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, que
dispõe sobre as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil
para o fomento de atividades que tenham por finalidade relevante interesse público.
O CTG Laço Luisalvense é uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida por
sua atuação na difusão da cultura e dos movimentos tradicionalistas na região, com o objetivo de
preservar os costumes e as tradições gaúchas, promovendo a valorização das raízes culturais e a
aproximação da comunidade com a vida e a atividade no campo.
Assim como nas edições anteriores, o evento reunirá a comunidade local e
permitirá a participação de representantes do movimento tradicionalista de diversas regiões do
sul do país, promovendo não apenas a cultura, o turismo, o lazer e a prática desportiva, mas
também fomentando relevante movimentação econômica no Município.
Por fim, justifico a solicitação de apreciação e votação por essa Egrégia Casa
Legislativa em Regime de Urgência, tendo em vista a proximidade da data de realização do
evento e a necessidade de tramitação célere dos procedimentos administrativos subsequentes à
aprovação do Projeto de Lei, tais como a emissão de pareceres e o envio de informações ao
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de junho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal