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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves
native_id4232

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-04 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-06-04 Projeto protocolado — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 221/2025/GP
Luiz Alves/SC, 02 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Autoriza o repasse de 
recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço 
Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de 
Luiz Alves” a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa, em 
REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista 
que a matéria objeto do presente projeto de Lei é de interesse público relevante. 
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o repasse de recursos financeiros 
ao Centro de Tradições Gaúchas Laço 
Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, 
mediante a celebração de termo de fomento
entre a entidade e o Município de Luiz 
Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com o Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede 
no Município de Luiz Alves, na Rodovia SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, Luiz 
Alves/SC.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da 
Prefeitura Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço 
Luisalvense, para realização do evento esportivo e cultural “33º Rodeio Crioulo Nacional CTG 
Laço Luisalvense” a ser executado nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2025, nos termos do Plano 
de Trabalho apresentado.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será 
no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para 
custear despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da Lei 
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da 
Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 02 de junho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
___/2025, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço 
Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a 
entidade e o Município de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos 
financeiros pelo Poder Executivo Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense 
– CTG Laço Luisalvense, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a realização 
do evento esportivo e cultural “33º Rodeio Crioulo Nacional CTG Laço Luisalvense”, a ser 
realizado nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2025, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, que 
dispõe sobre as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil 
para o fomento de atividades que tenham por finalidade relevante interesse público.
O CTG Laço Luisalvense é uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida por 
sua atuação na difusão da cultura e dos movimentos tradicionalistas na região, com o objetivo de 
preservar os costumes e as tradições gaúchas, promovendo a valorização das raízes culturais e a 
aproximação da comunidade com a vida e a atividade no campo.
Assim como nas edições anteriores, o evento reunirá a comunidade local e 
permitirá a participação de representantes do movimento tradicionalista de diversas regiões do 
sul do país, promovendo não apenas a cultura, o turismo, o lazer e a prática desportiva, mas 
também fomentando relevante movimentação econômica no Município.
Por fim, justifico a solicitação de apreciação e votação por essa Egrégia Casa 
Legislativa em Regime de Urgência, tendo em vista a proximidade da data de realização do 
evento e a necessidade de tramitação célere dos procedimentos administrativos subsequentes à 
aprovação do Projeto de Lei, tais como a emissão de pareceres e o envio de informações ao 
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 02 de junho de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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