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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Dá outras providências.
native_id4233

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-06 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-06-06 Projeto protocolado — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 229/2025/GP Luiz Alves/SC, 06 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor 
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº....que Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, encaminhar Projeto de Lei 
nº......que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
para apreciação e votação em Regime de Urgência pelo Plenário, considerando a 
justificativa anexa ao presente projeto.
Sem mais para o momento, sirvo-me do presente para manifestar votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
Bertolino Bachmann
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e 
Dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial até o limite de R$ 7.870,00 (Sete mil e oitocentos e setenta reais) ao orçamento 
municipal vigente:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005
Projeto: 1.034 – Execução da Política Nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura – PNAB
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.719.7000.0001 – SF (Superávit Financeiro): Transferências da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 7.870,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da
anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005
Projeto: 1.034 – Execução da Política Nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura – PNAB
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.719.7000.0001 – SF (Superávit Financeiro): Transferências da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 7.870,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, de Junho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2025, 
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar dotação orçamentária para adequar o 
orçamento pela alteração no Plano de Trabalho da Transferência da Política Nacional Aldir 
Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de 
julho de 2022, cuja legislação é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, recebida pelo Município 
de Luiz Alves para aplicação em despesa de capital (investimentos).
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o 
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma 
descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, 
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no 
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de 
urgência, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, de junho de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao

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