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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRedação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 31/2025
native_id4239

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-06-16 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-06-16 Redação Final aprovada
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-09 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:55:57.947420-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31/2025:
LEI Nº ___/2025
Institui o Conselho Municipal de
Trânsito de Luiz Alves -
COMUTRAN e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição e regulamentação do Conselho Municipal
de Trânsito no Município de Luiz Alves/SC, estabelecendo suas competências,
composição e funcionamento, bem como diretrizes para sua atuação na formulação,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas de mobilidade urbana e
segurança viária no âmbito municipal.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONSELHO
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 2º Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN do Município
de Luiz Alves/SC, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, opinativo,
propositivo e permanente, com composição paritária entre representantes do poder
público e da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. O COMUTRAN atuará como instância de planejamento, orientação,
assessoramento e controle social das políticas públicas de trânsito, com vistas à
democratização da gestão do sistema viário, observando os princípios do interesse
público e as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º O COMUTRAN tem por finalidade sugerir, propor, discutir, avaliar e fiscalizar,
de forma participativa e integrada com o Poder Executivo Municipal, ações relativas:
I – ao planejamento, regulamentação, operação, fiscalização e segurança do trânsito
de veículos, pedestres, ciclistas e animais no Município de Luiz Alves, em áreas
urbanas e rurais;
II – à educação para o trânsito e à promoção de campanhas de conscientização
junto à comunidade;
III – à sinalização viária horizontal, vertical e semafórica, bem como à definição e
controle das áreas de estacionamento, carga e descarga;
IV – à adequação e integração do sistema de trânsito municipal às normas do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às diretrizes nacionais de mobilidade urbana;
V – à promoção da participação popular na formulação e avaliação das políticas de
trânsito, por meio de audiências públicas e outros instrumentos democráticos;
VI – à emissão de pareceres, quando solicitado, sobre projetos, intervenções ou
regulamentações com impacto direto no sistema viário;
VII – à colaboração com instituições públicas e privadas na execução de programas
e ações voltadas à melhoria da mobilidade e da segurança no trânsito.
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camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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§ 1º As decisões deliberativas e reguladoras do COMUTRAN deverão ser
formalizadas por meio de resoluções, que servirão de base para o aperfeiçoamento
das políticas públicas e dos serviços de trânsito no Município.
§ 2º O COMUTRAN será vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito e
funcionar junto ao Departamento de Trânsito do Município Luiz Alves - DETRANLU,
que deverá assegurar os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao
seu funcionamento, inclusive com cobertura de despesas de deslocamento,
alimentação e hospedagem de seus membros no exercício de suas funções.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 4º Compete Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN:
I – Estudar, analisar, discutir e propor ao Poder Executivo medidas de curto, médio e
longo prazo relativas ao planejamento, regulamentação, operação, fiscalização,
segurança e educação para o trânsito;
II – Participar da formulação, execução e acompanhamento da política municipal de
trânsito, sugerindo modificações e apresentando sugestões que beneficiem o
sistema viário municipal;
III – Emitir pareceres técnicos sobre o funcionamento do trânsito e tráfego municipal,
incluindo projetos de impacto no sistema de trânsito, quando solicitado pelo Poder
Executivo ou por iniciativa do próprio Conselho;
IV – Apresentar sugestões sobre engenharia de trânsito, sinalização horizontal e
vertical, semáforos, barreiras, lombadas, estacionamento, direção de trânsito e
demais elementos relacionados;
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V – Promover, estimular, apoiar e participar de projetos, programas, estudos técnicos
e pesquisas voltados à educação para o trânsito, segurança viária e melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos;
VI – Coordenar ou participar de audiências públicas e consultas populares sobre
projetos e políticas públicas que impactem o sistema de trânsito municipal;
VII – Instituir grupos de trabalho ou comissões temáticas como órgãos auxiliares
para tratar de assuntos específicos da pauta do Conselho;
VIII – Receber, analisar e responder a consultas formuladas por órgãos públicos,
entidades civis e pela sociedade, bem como pronunciar-se sobre questões
submetidas pela Administração Municipal ou conselheiros;
IX – Opinar sobre articulações com órgãos e entidades das esferas municipal,
estadual e federal, bem como universidades e instituições afins, visando a
coordenação de políticas de trânsito e transporte;
X – Colaborar com órgãos públicos e empresas de serviços públicos e privados,
visando à regularidade do trânsito no município;
XI – Estudar e propor medidas administrativas, técnicas e legislativas relacionadas
ao transporte terrestre e à segurança no trânsito municipal, incluindo:
a) diretrizes, programas, projetos e metas relativos ao planejamento e operação do
sistema de transporte de veículos, pedestres, ciclistas e animais;
b) programação operacional do sistema de transportes e trânsito;
c) regulamentação dos serviços de transporte público e privado, incluindo táxi,
mototáxi, transporte escolar, aplicativos (como Uber) e transporte hidroviário de
veículos e passageiros;
d) normas de circulação de veículos de carga especial ou substâncias perigosas;
e) definição de áreas de estacionamento e de carga e descarga;
XII – Apreciar e deliberar sobre matérias que lhe forem encaminhadas,
fundamentando suas decisões;
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XIII – Solicitar informações ao órgão executivo municipal de trânsito, bem como
apresentar sugestões para aprimoramento das ações e políticas públicas;
XIV – Solicitar indicações para o preenchimento de cargos de conselheiro, nos
casos de vacância ou término de mandato;
XV – Zelar pelo sistema municipal de trânsito e pela observância da legislação
específica vigente;
XVI – Formular e aprovar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do
chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 5º Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN será composto
por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos
e entidades competentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução
consecutiva.
§ 1º A nomeação dos membros será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo,
mediante indicação formal dos órgãos e entidades representados.
§ 2º No caso de impedimento, ausência ou vacância do titular, o respectivo suplente
o substituirá, com os mesmos direitos e deveres.
§ 3º As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, em razão de
sua relevância pública, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de vantagem ou
benefício pecuniário.
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Art. 6º A estrutura do COMUTRAN será composta de representantes
governamentais e não governamentais, conforme segue:
I – Representantes de Órgãos Governamentais:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento de Luiz
Alves;
b) 1 (um) representante do Departamento de Trânsito do Município Luiz Alves -
DETRANLU;
c) 1 (um) representante da Polícia Civil de Santa Catarina;
d) 1 (um) representante da Polícia Militar de Santa Catarina;
e) 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina;
f) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves.
II – Representantes de Órgãos Não Governamentais:
a) 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Luiz Alves - CDL;
b) 1 (um) representante de entidade de educação ou escola de trânsito;
Art. 7º A Diretoria do Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves terá a seguinte
estrutura organizacional:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
§ 1º A eleição da Diretoria será realizada entre os conselheiros titulares, em votação
direta, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, desde que o membro
seja novamente indicado por sua entidade de origem.
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§ 2º O COMUTRAN poderá instituir Comissões Temáticas ou Permanentes para
tratar de assuntos específicos, cuja composição e funcionamento serão definidos no
Regimento Interno.
Art. 8º Compete ao Presidente do COMUTRAN:
I – Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II – Representar o Conselho externamente;
III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do COMUTRAN;
IV – Exercer o voto de desempate nas deliberações do plenário.
§ 1º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências ou
impedimentos, e, na falta deste, a substituição se dará pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º Compete ao Secretário prestar apoio administrativo, lavrar as atas, redigir
pareceres e auxiliar na organização dos trabalhos do Conselho.
Art. 9º O Conselho Municipal de Trânsito de Luiz Alves - COMUTRAN reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 2 (dois) meses;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por
requerimento da maioria dos membros, mediante justificativa por escrito.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e suas
decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 2º Das reuniões serão lavradas atas, que deverão ser assinadas pelos presentes e
disponibilizadas para consulta pública.
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§ 3º As reuniões ocorrerão preferencialmente em espaço público apropriado,
podendo ser realizadas nas dependências da administração pública ou outro local
indicado pelo Município.
Art. 10 A ausência injustificada do conselheiro a 3 (três) reuniões ordinárias
consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano implicará em
exoneração sumária, mediante registro em ata e ato do Presidente.
Art. 11 O COMUTRAN terá seu Regimento Interno elaborado e aprovado pelo
próprio Conselho no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação, devendo
ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização interna,
atribuições das Comissões, trâmites administrativos e demais normas de
funcionamento.
Art. 12 Compete ao Município garantir as condições físicas, materiais, humanas e
financeiras necessárias ao pleno funcionamento do COMUTRAN, incluindo, quando
necessário, o apoio de servidores públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
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 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 31/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 9 de junho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
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