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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaREDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025
native_id4240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-06-16 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-06-16 Redação Final aprovada
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-09 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:55:58.083245-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
6/2025:
LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a
estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais
dispositivos:
Art. 31 (...)
III - Unidade de Habitação
a) Assessoria de Habitação
Art. 2º Ficam alterados os Anexos IX, e XV da Lei Complementar nº 06, de 15 de
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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dezembro de 2017, passando a incluir as alterações dos Anexos I e II desta Lei
Complementar, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento
anual do Município de Luiz Alves.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO IX
ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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ANEXO II
ANEXO XV
CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
(...)
N.º CARGO SÍMBOLO
01 ASSESSOR DE HABITAÇÃO CC-2
(...)
ANEXO IV
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES
(...)
Cargo: Assessor de Habitação
Carga horária: 40 horas semanais.
Habilitação: Ensino médio completo.
Descrição das atribuições: Assessorar o setor de habitação anexo a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Coordenar a política de
planejamento municipal de habitação; Produzir informações e outros documentos de
natureza técnico-administrativa e política habitacional; Assessorar, apreciar,
fiscalizar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos de habitação, respeitando
as disposições legais e regulamentares e as diretrizes da política federal, estadual e
municipal; Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às
atividades de habitação, desenvolvimento, e conhecimento da realidade habitacional
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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do Município e o equilibrado dos programas existentes; Promover, coordenar e
orientar quaisquer informações sobre habitação; Exercer outras atividades correlatas
que lhe forem conferidas pelo chefe do executivo; Executar e fiscalizar os trabalhos
necessários à consecução pactuado; Coordenar equipe no cadastramento dos
dados habitacionais; Assessorar e/ou coordenar os conselheiros municipais vigentes
que compõe os seguintes conselhos: CMH (Conselho Municipal de Habitação), CMI
(Conselho Municipal do Idoso), CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente); Participar de cursos, capacitações, conferências entre outros que
seja direcionado ao setor de habitação, para qualificar e aprimorar o
desenvolvimento do setor. Acompanhar, em nome do chefe do executivo, todas as
diretrizes, objetivos e metas de planejamento estratégico habitacional.
(...)
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº
6/2025 que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua
aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 9 de junho de 2025.
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
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