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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRedação final ao PL 33/2025
native_id4249

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-06-16 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-06-16 Redação Final aprovada
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-09 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:55:58.208609-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 33/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de
exercício anterior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
despesas de competência anterior ao SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas
Empresas de SC, inscrito no CNPJ sob o nº 82.515.859/0001-06, pela prestação de serviços
durante o exercício de 2024, na importância de R$ 2.669,39 (Dois mil e seiscentos e
sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 33/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 09 de junho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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