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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o repasse de recursos
financeiros ao Centro de Tradições
Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço
Luisalvense, mediante a celebração de
termo de fomento entre a entidade e o
Município de Luiz Alves
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
com o Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º
83.799.163/0001-03, com sede no Município de Luiz Alves, na Rodovia SC 414, n.º 1.101,
Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da
Prefeitura Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço
Luisalvense, para realização do evento esportivo e cultural “33º Rodeio Crioulo Nacional
CTG Laço Luisalvense” a ser executado nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2025, nos termos
do Plano de Trabalho apresentado.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
será no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única,
para custear despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento
da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 38/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de junho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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