ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 240/2025/GP
Luiz Alves/SC, 20 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Ordinária n.º____/2025, em REGIME DE URGÊNCIA,
que “Altera a Lei Ordinária n.º 1760 de 28 de fevereiro de 2019, que Institui o Conselho Municipal de
Turismo”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2025
Altera a Lei Ordinária n.º 1760/2019 de 28
de fevereiro de 2019, que Institui o Conselho
Municipal de Turismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o art. 3º Lei Ordinária n.º 1760/2019 de 28 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar
com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 3 O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será composto por 14
(dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, de forma paritária,
garantindo a representação do Poder Público e da sociedade civil, com vínculo
e/ou interesse no desenvolvimento turístico do município, com a seguinte
composição:
I – representantes do segmento governamental:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico;
b) 02 representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
c) 02 representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração;
e) 02 representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.
II - representantes do seguimento não governamental:
a) 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
b) 01 representante da Associação dos Bananicultores de Luiz Alves – ABLA;
c) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – SITRULA;
d) 01 representante da Associação dos Produtores de Cachaça Artesanal de
Luiz Alves – APCALA;
e) 01 representante da Associação Esportiva e Cultural de Luiz Alves –
AECLA;
f) 01 representante da Associação Cultural e Artística Jesus de Nazaré –
ACAJEN;
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g) 01 representante da Associação de Turismo de Luiz Alves – ATLA;
h) 01 representante da Associação Pedal Amigos de Luiz Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de junho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atualizar a composição do
Conselho Municipal de Turismo, previsto na Lei 1.760/2019, com o intuito de torná-lo mais
representativo, funcional e alinhado com as atuais demandas do setor turístico de Luiz Alves.
No âmbito do Poder Público, propõe-se a substituição de secretarias cuja interface com
o turismo é limitada – como Finanças e Educação – por pastas com maior protagonismo na construção de
políticas turísticas, tais como Esporte e Cultura, Administração e Obras e Planejamento. A proposta ainda
prevê a ampliação da representação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, reconhecendo o papel
central da agricultura familiar, do meio ambiente e das atividades rurais como potenciais atrativos
turísticos da região.
No tocante à Sociedade Civil, amplia-se o número de entidades representadas,
incorporando associações com atuação direta no fomento à cultura, ao esporte e ao turismo local, tais
como a Associação Esportiva e Cultural de Luiz Alves – AECLA, a Associação Cultural e Artística Jesus
de Nazaré – ACAJEN, a Associação de Turismo de Luiz Alves – ATLA e a Associação Pedal Amigos de
Luiz Alves. Essa medida visa fortalecer a representatividade dos diversos segmentos da comunidade local
que, em suas respectivas áreas de atuação, contribuem significativamente para o incremento da atividade
turística e da identidade cultural do município.
Com essa reestruturação, o COMTUR se torna mais plural, dinâmico e apto a cumprir
com maior efetividade suas atribuições legais, especialmente no que diz respeito à promoção do turismo
sustentável, à valorização da cultura local e ao estímulo à economia criativa.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando-se na sua aprovação como instrumento essencial para o fortalecimento das políticas
públicas de turismo no Município de Luiz Alves.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de junho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal