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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaAltera a Lei Ordinária n.º 1760 de 28 de fevereiro de 2019, que Institui o Conselho Municipal de Turismo
native_id4258

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição arquivada
2025-07-07 Aguardando texto da Redação Final
2025-07-07 Projeto de Lei aprovado
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-20 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-06-20 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T08:32:59.806747-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 240/2025/GP
Luiz Alves/SC, 20 de junho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Ordinária n.º____/2025, em REGIME DE URGÊNCIA, 
que “Altera a Lei Ordinária n.º 1760 de 28 de fevereiro de 2019, que Institui o Conselho Municipal de 
Turismo”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2025 
Altera a Lei Ordinária n.º 1760/2019 de 28 
de fevereiro de 2019, que Institui o Conselho 
Municipal de Turismo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada o art. 3º Lei Ordinária n.º 1760/2019 de 28 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar 
com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos: 
Art. 3 O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será composto por 14 
(dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, de forma paritária, 
garantindo a representação do Poder Público e da sociedade civil, com vínculo 
e/ou interesse no desenvolvimento turístico do município, com a seguinte 
composição: 
I – representantes do segmento governamental: 
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 
Econômico; 
b) 02 representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; 
c) 02 representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração; 
e) 02 representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento. 
II - representantes do seguimento não governamental: 
a) 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; 
b) 01 representante da Associação dos Bananicultores de Luiz Alves – ABLA; 
c) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – SITRULA; 
d) 01 representante da Associação dos Produtores de Cachaça Artesanal de 
Luiz Alves – APCALA; 
e) 01 representante da Associação Esportiva e Cultural de Luiz Alves – 
AECLA; 
f) 01 representante da Associação Cultural e Artística Jesus de Nazaré – 
ACAJEN; 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
g) 01 representante da Associação de Turismo de Luiz Alves – ATLA; 
h) 01 representante da Associação Pedal Amigos de Luiz Alves. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de junho de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura 
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atualizar a composição do 
Conselho Municipal de Turismo, previsto na Lei 1.760/2019, com o intuito de torná-lo mais 
representativo, funcional e alinhado com as atuais demandas do setor turístico de Luiz Alves. 
No âmbito do Poder Público, propõe-se a substituição de secretarias cuja interface com 
o turismo é limitada – como Finanças e Educação – por pastas com maior protagonismo na construção de 
políticas turísticas, tais como Esporte e Cultura, Administração e Obras e Planejamento. A proposta ainda 
prevê a ampliação da representação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, reconhecendo o papel 
central da agricultura familiar, do meio ambiente e das atividades rurais como potenciais atrativos 
turísticos da região. 
No tocante à Sociedade Civil, amplia-se o número de entidades representadas, 
incorporando associações com atuação direta no fomento à cultura, ao esporte e ao turismo local, tais 
como a Associação Esportiva e Cultural de Luiz Alves – AECLA, a Associação Cultural e Artística Jesus 
de Nazaré – ACAJEN, a Associação de Turismo de Luiz Alves – ATLA e a Associação Pedal Amigos de 
Luiz Alves. Essa medida visa fortalecer a representatividade dos diversos segmentos da comunidade local 
que, em suas respectivas áreas de atuação, contribuem significativamente para o incremento da atividade 
turística e da identidade cultural do município. 
Com essa reestruturação, o COMTUR se torna mais plural, dinâmico e apto a cumprir 
com maior efetividade suas atribuições legais, especialmente no que diz respeito à promoção do turismo 
sustentável, à valorização da cultura local e ao estímulo à economia criativa. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, confiando-se na sua aprovação como instrumento essencial para o fortalecimento das políticas 
públicas de turismo no Município de Luiz Alves. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de junho de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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