texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15
de dezembro de 2017, que dispõe sobre
a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo XVII da Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de
2017, passando a incluir as alterações do Anexo I desta Lei Complementar, permanecendo
inalterados os demais dispositivos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
ANEXO I
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor de Desenvolvimento Sustentável
Carga horária: 40 horas semanais (30 horas de trabalho interno + 10 horas de trabalho em
campo).
(...)
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 23 de junho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
open original →