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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaREDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
native_id4263

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-06-23 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-06-23 Redação Final aprovada
2025-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-23 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:15:47.419215-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025:
LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e Dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial até o limite de R$ 7.870,00 (Sete mil e oitocentos e setenta reais) ao
orçamento municipal vigente:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005
Projeto: 1.034 – Execução da Política Nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à
Cultura – PNAB
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.719.7000.0001 – SF (Superávit Financeiro): Transferências da
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 7.870,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da
anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005
Projeto: 1.034 – Execução da Política Nacional da Lei Aldir Blanc de Fomento à
Cultura – PNAB
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.719.7000.0001 – SF (Superávit Financeiro): Transferências da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 7.870,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 39/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 23 de junho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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