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materia nº 74/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaQue seja oficiado o poder executivo para que avalie, com urgência: a) A possibilidade de romper o contrato firmado com o CIMVI, exclusivamente no que diz respeito à coleta e transporte de resíduos sólidos; b) Alternativamente, que o Município realize contratação emergencial de empresa especializada, para garantir a regularidade do serviço de coleta de lixo até a finalização do processo licitatório conduzido pelo CIMVI.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-06-30 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-27 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:04:49.928974-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves-SC
REQUERIMENTO Nº 74 /2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, requer à Mesa Diretora:
Que seja oficiado o poder executivo para que avalie, com urgência:
a) A possibilidade de romper o contrato firmado com o CIMVI, exclusivamente no que diz
respeito à coleta e transporte de resíduos sólidos;
b) Alternativamente, que o Município realize contratação emergencial de empresa
especializada, para garantir a regularidade do serviço de coleta de lixo até a finalização do
processo licitatório conduzido pelo CIMVI.
Justificativa:
A adoção de providência imediata é indispensável para assegurar a salubridade, o bem-estar
da população e a preservação da ordem urbana e ambiental do Município, que não pode
ficar à mercê da ineficiência contratual ou de entraves administrativos alheios à sua
competência.
Considerando que o Município de Luiz Alves vem enfrentando sérios problemas na coleta de
lixo, em razão da prestação insatisfatória dos serviços pela empresa atualmente contratada
por meio do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI);
Não se desconhece que há informações de que o CIMVI está em processo licitatório para a
contratação de nova empresa, mas que uma das licitantes ingressou com questionamentos
junto ao Tribunal de Contas do Estado, o que pode atrasar a conclusão do certame;
Portanto, a população não pode ser prejudicada pela continuidade da má prestação do
serviço, com lixo acumulado nas vias públicas e nos domicílios, gerando riscos à saúde
pública e ao meio ambiente;
Sala das Sessões, Cel. Marcos Konder em 11 de abril de 2025.
JOAO SIDNEI DA SILVA
VEREADOR
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000

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