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materia nº 75/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaQue seja oficiado o poder executivo, por meio da Ouvidoria ou setor competente, encaminhe a esta Casa Legislativa: A relação completa de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria Municipal no período de 01/01/2025 a 30/06/2025, bem como as respectivas respostas e providências adotadas pela Administração Pública em cada atendimento.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-06-30 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-27 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:04:50.069592-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves-SC 
 
REQUERIMENTO Nº 75/2025 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o 
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, requer à Mesa Diretora:
Que seja oficiado o poder executivo, por meio da Ouvidoria ou setor competente, encaminhe 
a esta Casa Legislativa:
A relação completa de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria Municipal no 
período de 01/01/2025 a 30/06/2025, bem como as respectivas respostas e providências 
adotadas pela Administração Pública em cada atendimento.
Justificativa:
A solicitação fundamenta-se no artigo 31 da Constituição Federal, que confere ao Poder 
Legislativo o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo, e no artigo 5º, inciso XXXIII, que 
garante o direito à informação de interesse público. Também encontra amparo na Lei Federal 
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460/2017, que regula a 
participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da 
administração pública.
Cabe esclarecer que não se sustenta eventual negativa de acesso com base na Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), pois:
- A LGPD não se sobrepõe à LAI (Lei de Acesso à Informação);
- O que se requer são dados de natureza pública e institucional, que não expõem dados 
sensíveis ou informações pessoais protegidas por sigilo;
- O acesso restrito a informações por vereadores no exercício da função fiscalizatória 
configura grave violação à função constitucional do Poder Legislativo Municipal.
Neste sentido, destaca-se que, a negativa de informações solicitadas por parlamentar no 
exercício regular de suas funções configura crime de responsabilidade, além disso, o 
desrespeito ao dever de transparência e controle interno também pode configurar ato de 
improbidade administrativa.
Sala das Sessões, Cel. Marcos Konder em 11 de abril de 2025.
JOAO SIDNEI DA SILVA 
 VEREADOR

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