EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Requerimento 79/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer à Mesa
Diretora, após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações, referentes ao
período de janeiro de 2024 até a presente data:
1. MULTAS AMBIENTAIS
1.1 Qual o número total de autos de infração ambiental emitidos no período?
1.2 Qual o valor total das multas aplicadas no período?
1.3 Qual o valor total efetivamente arrecadado (já recebido em conta pública) até a data desta
resposta?
1.4 Qual o valor total de multas que estão em fase de recurso administrativo ou judicial, ainda
sem decisão definitiva?
1.5 Qual o valor total inscrito em dívida ativa (inadimplência)?
1.6 Especificar para onde foram destinados os valores já arrecadados, informando:
Conta ou fundo onde os valores foram depositados.
Programa, projeto ou ação pública em que foram utilizados.
Valor aplicado em cada um desses usos.
2. TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2.1 Qual o valor total arrecadado com taxas de licenciamento ambiental no período?
2.2 Informar para onde foram destinados esses valores, especificando:
Conta ou fundo em que foram depositados.
Programas, projetos ou ações públicas que utilizaram esses recursos.
Valor aplicado em cada um deles.
3. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (se houver)
3.1 Existe Fundo Municipal de Meio Ambiente regulamentado no município?
3.2 Caso exista:
Qual o saldo atual do fundo?
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Qual o valor total de entradas (receitas) no fundo no período, especificando as principais
origens (ex.: multas, taxas, compensações ambientais)?
Qual o valor total de saídas (despesas) do fundo no período, especificando:
Programa, projeto ou ação pública beneficiada.
Valor destinado a cada um.
4. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
4.1 O município possui plano ou cronograma formal de fiscalização ambiental?
Se sim, encaminhar cópia do documento vigente e data de sua aprovação ou atualização.
4.2 Qual o número total de fiscalizações ambientais realizadas no período?
4.3 Das fiscalizações realizadas, informar:
Quantas foram realizadas em atendimento a denúncias recebidas?
Quantas foram realizadas por iniciativa própria do fiscal (ex.: identificação de problemas
durante vistorias ou deslocamentos sem denúncia formal)?
Quantas foram realizadas como fiscalização de rotina programada?
4.4 Existe cronograma fixo ou programa contínuo de fiscalização de rotina? Se sim,
especificar a periodicidade, áreas prioritárias e abrangência do programa.
5. RECURSOS HUMANOS – FISCAIS AMBIENTAIS
5.1 Quantos servidores estão atualmente designados para função de fiscal ambiental no
município?
5.2 Informar, para cada servidor:
Nome completo (ou apenas matrícula, se for a prática padrão de resposta).
Cargo ocupado.
Formação profissional (curso técnico, graduação, pós-graduação se houver).
Se possuem capacitação específica em fiscalização ambiental, informando:
Nome do curso ou capacitação realizada.
Instituição que ministrou.
Carga horária.
Ano de realização.
5.3 Existe avaliação interna sobre a quantidade de fiscais disponíveis ser suficiente para
atender à demanda atual de fiscalização ambiental?
5.4 Caso a equipe seja insuficiente:
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Existe estudo, planejamento ou previsão de contratação de novos fiscais ambientais ou
ampliação da equipe?
Se não há previsão, quais as medidas adotadas para evitar sobrecarga e garantir
cumprimento da legislação ambiental?
Justificativa: Este requerimento tem como objetivo cumprir o dever constitucional de fiscalização do
Poder Legislativo, garantindo à sociedade transparência sobre:
A gestão dos recursos oriundos de multas e taxas ambientais, verificando se estão sendo
devidamente aplicados em ações que promovam a proteção ambiental local;
A efetividade das ações de fiscalização ambiental, incluindo planejamento, execução, equipe
disponível e resultados;
A estrutura de recursos humanos do setor ambiental, para identificar possíveis necessidades
de ampliação da equipe visando maior eficiência, proteção ambiental e atendimento à demanda, em
conformidade com a Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e o art. 225 da
Constituição Federal, que determina como dever do poder público garantir a preservação do meio
ambiente para as presentes e futuras gerações.
Luiz Alves/SC, 4 de julho de 2025
João Sidnei da Silva
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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