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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025:
LEI Nº ___/2025
Altera a Lei Ordinária n.º 1760/2019 de 28
de fevereiro de 2019, que Institui o
Conselho Municipal de Turismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o art. 3º Lei Ordinária n.º 1760/2019 de 28 de fevereiro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 3 O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será composto
por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes,
de forma paritária, garantindo a representação do Poder Público e da
sociedade civil, com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento
turístico do município, com a seguinte composição:
I – representantes do segmento governamental:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento
Econômico;
b) 02 representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
c) 02 representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração;
e) 02 representantes da Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento.
II - representantes do seguimento não governamental:
a) 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
b) 01 representante da Associação dos Bananicultores de Luiz Alves
– ABLA;
c) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais –
SITRULA;
d) 01 representante da Associação dos Produtores de Cachaça
Artesanal de Luiz Alves – APCALA;
e) 01 representante da Associação Esportiva e Cultural de Luiz Alves
– AECLA;
f) 01 representante da Associação Cultural e Artística Jesus de
Nazaré – ACAJEN;
g) 01 representante da Associação de Turismo de Luiz Alves – ATLA;
h) 01 representante da Associação Pedal Amigos de Luiz Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 40/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de julho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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