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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2025:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera a Lei Complementar n.º 12 de 05
de junho de 2018, que Institui a Política
Municipal do Meio Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o inciso II da Lei Complementar n.º 12 de 05 de junho de 2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 77 (...)
II - representantes do seguimento não
governamental:
a) 01 (um) representante de associação comercial,
industrial ou do agronegócio municipal;
b) 01 (um) representante de sindicato dos
trabalhadores rurais do município;
c) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados
do Brasil Santa Catarina – OAB/SC;
d) 02 (dois) representantes de assistência técnica
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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profissional, sendo estes integrantes do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC ou
Conselho Regional de Biologia – CRBio.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 08 de julho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
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