texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 81/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, para que,
considerando a resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal de Luiz Alves ao
Requerimento nº 17/2025, seja novamente oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Luiz Alves/SC, para que complemente as informações anteriormente
prestadas, nos seguintes termos:
1. Seja apresentada a identificação nominal dos servidores que
receberam gratificações consideradas ilegais ou irregulares, conforme apontado no
Processo RLA 23/00717322 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
(TCE/SC), indicando:
• Nome do servidor;
• Cargo ou função exercida;
• Valor total recebido de forma indevida;
• Período de percepção.
2. Renova-se o pedido de apuração e envio do montante total
desembolsado pela Administração Municipal com o pagamento das gratificações
julgadas ilegais, correspondente ao período apontado pelo TCE/SC como irregular,
com a discriminação dos valores ano a ano, se possível.
3. Sejam detalhadas as medidas corretivas e o plano de ação
mencionados na resposta anterior, indicando:
• As providências concretas já adotadas ou em fase de implementação;
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
• Eventuais estudos técnicos, pareceres ou minutas de atos normativos
elaborados;
• Nome e cargo dos servidores responsáveis pela coordenação dessas
ações no âmbito da Administração Municipal.
Justificativa: O presente requerimento visa garantir a transparência e o
efetivo acompanhamento, por parte desta Casa Legislativa, do cumprimento da
decisão exarada pelo TCE/SC, assegurando-se o devido controle dos atos
administrativos e a preservação do erário.
Luiz Alves/SC, 11 de julho de 2025
João Sidnei da Silva
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
open original →