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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 06/2017.
native_id4311

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada
2025-09-08 Aguardando texto da Redação Final
2025-09-08 Projeto de Lei aprovado
2025-07-14 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-07-11 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:02:10.430835-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0
2025-09-01T19:05:52.618385-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
OFÍCIO N.º 253/2025 - GP 
Luiz Alves/SC, 11 de julho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025.
Prezado Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025, que “Altera a Lei 
Complementar Municipal n.º 06/2017”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia 
Casa Legislativa.
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025 
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 
06/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo XIV, parte integrante da Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz 
Alves, na forma do Anexo I que faz parte integrante desta Lei Complementar. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de julho de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º ____/2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 06/2017”. 
A alteração é relacionada as Funções Gratificadas expostas no Anexo XIV da 
referente Lei Complementar, que de acordo com Relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina 
datado em 03 de fevereiro de 2023 (anexo), Processo @REC 20/00663588, relata que diante do 
princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, caput, Constituição Federal), é 
necessário que Lei, em seu sentido formal e material, especifique as atribuições que justifiquem o 
recebimento de vantagem adicional e discipline quais são as funções de direção, chefia ou 
assessoramento, com os respectivos percentuais específicos. 
Ademais, no processo de auditoria de regularidade de atos de pessoal, 
autuado em 23 de novembro de 2023 pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o 
Despacho GCS/SNI - 34/2024 (anexo), também menciona a importância de as funções gratificadas 
possuírem os desempenhos previstos em Lei, mais especificadamente junto a LC n.º 06/2017. 
Ressaltamos que no ano de 2024 foi publicado o Decreto n.° 44, 
regulamentando as Funções Gratificadas, qual o TCE/SC informou no RELATÓRIO DAP – 
2929.2024 (anexo) que embora a solução apresentada esteja correta do ponto de vista do seu 
conteúdo, o mesmo não pode ser dito quanto à sua forma, uma vez que a Constituição Federal exige 
que matérias relacionadas à remuneração dos servidores públicos, incluindo gratificações, adicionais 
e bônus, sejam regulamentadas por meio de lei específica, conforme Art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal. 
Sendo assim, diante da necessidade de regulamentação por Lei das Funções 
Gratificadas, conforme orientação do TCE/SC, edita-se o presente projeto de Lei Complementar para 
alteração do Anexo XIV da Lei Complementar n.° 06/2017. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de julho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
ANEXO I 
ANEXO XIV 
NÚMERO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, COM RESPECTIVOS SÍMBOLOS, PERCENTUAIS, DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 
N.° 
de 
FG 
Símbolo Percentual Denominação Atribuição Habilitação 
1 FG – 1 90% Assessor de responsabilidade 
técnica e diretor do CRM 
Assessorar em todas as questões relativas ao CRM/SC conforme 
designado por meio do Decreto nº 20.931/32/CRM, sendo responsável 
por todas as ações necessárias ligadas ao conselho no Município.
Ensino Superior em 
Medicina. 
1 FG – 1 90% Assessor de Citações judiciais 
e oficial de justiça ad hoc 
Realizar citações e intimações como Oficial de Justiça Ad Hoc nos 
termos do convênio nº 65/2019, conforme autoriza a Lei Municipal nº 
1158/2004.
Ensino médio. 
1 FG – 1 90% Assessor Geral de Assuntos de 
licitações e contratos 
Assessorar na tomada de decisões na escolha da modalidade de licitação 
a ser aplicada; prestar apoio técnico às comissões de licitação, 
pregoeiros, gestores e fiscais de contratos, promovendo a correta 
instrução processual e orientações quanto às fases interna e externa das 
licitações. Acompanhar julgados dos tribunais de contas e demais órgãos 
de controle, sugerindo atualizações nos procedimentos internos para 
atendimento às boas práticas e à jurisprudência vigente. Elaborar 
pareceres e relatórios técnicos sobre dúvidas, impugnações, recursos 
administrativos, pedidos de esclarecimento e demais questões ligadas a 
licitações e contratos. Auxílio na confecção de normativas e decretos 
referentes a Lei 14.133/2021. 
Ensino Superior em 
Direito, com curso da 
Nova Lei de Licitações. 
1 FG – 1 90% Assessor de Corregedoria Servidor responsável pela corregedoria conforme art. 19 da Lei 
complementar Municipal nº 73/2023
Ensino Superior em 
Direito.
1 FG – 1 90% Assessor De Protestos 
extrajudiciais 
Assessorar nos processos de Protestos Extrajudiciais seguindo as 
recomendações oriundas do Tribunal de Contas de Santa Catarina; 
acompanhamento dos pagamentos de dívidas, geração e envio do 
arquivo CENPROT/SC ao cartório de protestos, emissão de carta de 
anuência e baixa do protesto efetivado.
Ensino Superior em Direito 
ou Ciências contábeis. 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
1 FG – 1 90% Assessor de Processos 
Administrativos Disciplinares 
- PAD 
Prestar assessoramento, bem como, ser nomeado a secretário dos 
Processos Administrativos Disciplinares, redigir peças, ofícios, 
intimações e demais documentação necessária para elaboração do PAD 
em conjunto com as secretarias. 
Ensino Superior em 
Direito. 
1 FG – 1 90% Assessor de Contratações 
Diretas 
Assessorar e coordenar os processos de pronto pagamento, dispensa e 
inexigibilidade de licitação da respectiva secretaria demandante. 
Ensino médio com curso 
na área de Licitações. 
1 FG – 1 90% Assessor de Gestão de Pessoas 
e Pagamento 
Desenvolver e implementar políticas de valorização e reconhecimento 
dos servidores, com foco na motivação, bem-estar e permanência no 
serviço público; Realizar estudos periódicos sobre indicadores de 
rotatividade, absenteísmo e produtividade, propondo ações corretivas ou 
preventivas; Estruturar mecanismos de escuta ativa e canais de 
comunicação interna entre a Administração e os servidores; Mapear e 
propor melhorias nos fluxos e processos de recursos humanos, visando 
maior agilidade, padronização e segurança jurídica; Monitorar e revisar 
periodicamente os normativos internos relacionados à gestão de pessoas, 
garantindo sua conformidade com a legislação e jurisprudência 
atualizada; Apoiar a Administração na mediação e resolução de conflitos 
interpessoais no ambiente de trabalho, promovendo ambiente saudável e 
cooperativo; Assessorar todos os casos relacionados a folha de 
pagamento. 
Ensino superior e curso em 
departamento pessoal de 
no mínimo de 20h 
1 FG – 1 90% Assessor de Recursos de 
Transportes 
Planejar e implantar rotinas de controle de utilização da frota municipal, 
com foco em otimização de rotas, economia de combustível e redução de 
tempo ocioso; Implementar políticas de uso responsável da frota, 
incluindo campanhas educativas junto aos condutores sobre direção 
defensiva, preservação do veículo e economia de recursos públicos; 
Gerenciar o registro de ocorrências com veículos, como sinistros, avarias 
e notificações de trânsito, adotando medidas corretivas ou preventivas 
conforme necessário; Organizar banco de dados atualizado com histórico 
completo de cada veículo, incluindo licenciamento, inspeções 
obrigatórias, consumo, manutenção e vida útil estimada; Colaborar com 
auditorias e órgãos de controle interno ou externo, prestando 
informações e documentações pertinentes à frota.
Ensino médio 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
1 FG – 1 90% Assessor de Registros 
Escolares 
Assessorar, coordenar, supervisionar e orientar os processos 
relacionados aos registros acadêmicos das unidades escolares da rede 
municipal de ensino, garantindo a conformidade legal, a padronização e 
a segurança das informações escolares. Garantir a padronização dos 
procedimentos de escrituração escolar de acordo com a legislação 
vigente e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Analisar e 
validar documentos escolares (históricos, certificados, transferências, 
entre outros). Assegurar o cumprimento das normas educacionais e 
orientações dos órgãos oficiais (Conselho Nacional e Estadual de 
Educação, MEC, FNDE). 
Ensino Superior em 
licenciatura 
1 FG – 2 70% Assessor de Prestação de 
Contas 
Assessorar, coordenar, orientar e acompanhar os processos de prestação 
de contas dos recursos financeiros geridos pelas Secretarias Municipais, 
garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, a conformidade 
legal e a transparência dos atos administrativos. Consolidar documentos, 
notas fiscais, relatórios e extratos bancários exigidos para compor os 
processos de prestação de contas. Atender diligências, notificações e 
solicitações de esclarecimentos dos órgãos de fiscalização e controle 
externo. Atuar em articulação com os setores financeiro, contábil e 
administrativo na organização e controle dos recursos. 
Ensino Superior 
1 FG – 2 70% Assessor de Odontologia e 
Responsável Técnico de 
Odontologia 
Responsável por organização dos serviços de saúde bucal e 
orientação de suas equipes de acordo com os princípios do SUS, 
implementar as ações de saúde bucal no município, de acordo com as 
diretrizes do SUS, da Política Nacional de Saúde Bucal. Responsável por 
fiscalizar os processos de trabalho dos dentistas no município, sendo um 
elo com o Conselho Regional de Odontologia de SC 
Ensino Superior em 
Odontologia 
1 FG – 2 70% Assessor de Desenvolvimento 
do Paradesporto 
Assessorar e controlar a execução do programa de Paradesporto Escolar 
da Rede Municipal de Ensino, inserido nos programas de contraturno 
escolar, em conformidade com os objetivos e metas dos Planos Nacional 
e Municipal de Educação, dentre outras atribuições designadas pelo 
Secretário da pasta. 
Ensino superior em 
Educação física 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
1 FG – 2 70% Assessor de Defesa 
Agropecuária Animal 
Assessorar na organização, coordenação junto ao serviço veterinário as 
ações e medidas a serem tomadas nos casos de epidemias ou doenças 
que possam afetar a produção de proteína animal, desenvolvidas pelos 
produtores rurais do Município.
Ensino superior em 
medicina veterinária 
1 FG – 2 70% Assessor de Eventos, 
Operações e Promoção do 
Lazer 
Assessorar, planejar e orientar a execução de pesquisas, estudos e 
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os 
projetos e as ações da Secretaria; a preservação, ampliação, melhoria e 
divulgação dos eventos promovidos, o desenvolvimento e administração 
de espaços e equipamentos voltados para preservação de valores e para o 
fomento de eventos promocionais no Município, o desenvolvimento de 
mecanismos de recreação e lazer no Município, bem como a elaboração 
e implantação de políticas públicas voltadas para juventude, dentre 
outras atribuições designadas pelo Secretário da pasta, dentre outras 
atribuições designadas pelo Secretário da pasta.
Ensino superior em 
Educação física 
1 FG – 2 70% Assessor de Responsabilidade 
Técnica do CRN/SC 
Gerenciar os procedimentos relativos ao CRN/SC no Município de Luiz 
Alves; gerenciar produtos advindos de licitação para a alimentação dos 
alunos; prestar contas ao PNAE; gerenciar o controle de qualidade dos 
alimentos. 
Ensino superior em 
Nutrição 
1 FG – 2 70% Assessora de controle e 
alimentação do sistema de 
defesa sanitária animal do 
Município 
Assessoramento no controle e alimentação do sistema de defesa sanitária 
animal do Município; assessoramento aos agricultores para agendamento 
da necessidade de atendimento a animais de médio e grande porte, 
assessoramento em emissão de guia de transporte animal - GTA. 
Ensino médio 
1 FG – 2 70% Assessor do serviço de 
consolidação de informações 
Responsável pela consolidação, análise das informações da secretaria e 
envio das informações ao Ministério da Saúde 
Ensino Técnico na área da 
Saúde ou Ensino Superior 
em tecnologia da 
informação 
1 FG – 2 70% Assessor logístico de calcário Assessor/Coordenar do transporte do calcário desde a mineradora até as 
propriedades rurais, garantindo que a entrega seja feita de forma 
eficiente e segura, realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente. 
Ensino médio 
 
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Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
1 FG – 2 70% Assessor de Limpeza, 
Controle e Manutenção de 
Equipamentos 
Assessorar e Coordenar os agentes reesposáveis pela limpeza, zelar pelo 
controle, conservação e manutenção de máquinas e equipamentos 
pertencentes ao Município de Luiz Alves. 
Ensino médio 
1 FG – 2 70% Assessor da Atenção Primária 
em Saúde e gerenciamento das 
ESF municipais 
Estabelecer canais permanentes de escuta qualificada da população 
usuária das Unidades de Saúde da Família (ESF), identificando 
demandas territoriais e articulando respostas em conjunto com as 
equipes multiprofissionais; Promover a integração entre as equipes das 
ESF e os demais níveis de atenção à saúde, garantindo continuidade do 
cuidado e fluxo assistencial adequado dentro da Rede de Atenção à 
Saúde (RAS); Coordenar o levantamento e a sistematização de 
indicadores locais de saúde da atenção primária, subsidiando o 
planejamento estratégico da secretaria; Incentivar a implementação de 
práticas inovadoras na gestão e cuidado em saúde, como uso de 
tecnologias digitais, prontuário eletrônico, visitas virtuais 
supervisionadas e teleconsultorias; Acompanhar a implantação de 
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas nas equipes da atenção 
básica, contribuindo para a padronização e qualificação da assistência; 
Conduzir processos de avaliação participativa dos serviços prestados nas 
unidades ESF, envolvendo usuários, trabalhadores e gestores na 
melhoria contínua; Apoiar tecnicamente os coordenadores de equipe na 
gestão das agendas, organização da demanda espontânea e planejamento 
das ações de saúde no território; Integrar grupos de trabalho e comissões 
técnicas locais ou regionais voltadas à melhoria da atenção primária e 
fortalecimento da Estratégia Saúde da Família no município. 
Ensino Superior em 
Enfermagem 
1 FG – 2 70% Assessor da Unidade de 
Proteção e Defesa do 
Consumidor - PROCON 
Responder pelo recebimento, análise, avaliação e apuração de consultas 
e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas 
jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais. 
Ensino superior 
1 FG – 2 70% Assessor da Central de 
Regulação Municipal de 
Saúde 
Responsável por gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar 
atividades administrativas, orçamentárias e operacionais do 
departamento de saúde. Atua no alinhamento ao planejamento 
estratégico, avaliação de programas e serviços, gestão da qualidade, 
Ensino Superior em 
Enfermagem 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
monitoramento de metas (PPI) e desenvolvimento de políticas públicas 
de saúde. Também colabora com a elaboração de relatórios, 
planejamento orçamentário, auditoria de serviços e levantamento de 
necessidades nas unidades vinculadas. 
1 FG – 2 70% Assessor dos Programas 
Endêmicos 
Responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo dos 
programas de controle de endemias, para garantir resposta rápida a 
situações de risco epidemiológico e por gerenciar os sistemas de 
notificações do Ministério da Saúde e articular o Programa Nacional de 
Imunização no município. 
Ensino Superior em 
Enfermagem 
1 FG – 2 70% Assessor do Horto Municipal Responsável por planejar, supervisionar e executar todas as operações do 
horto municipal do cultivo e produção de mudas à manutenção de 
plantas assegurando a conservação das áreas verdes internas e o 
cumprimento das metas de qualidade e sustentabilidade. 
Ensino médio e curso de 
gestão de horto 
1 FG – 2 70% Assessor do cemitério 
municipal 
Gerencia a ocupação dos jazigos, sepulturas e áreas destinadas a futuras 
ampliações, assegurando o uso eficiente e ordenado do espaço. Planeja e 
coordena ações de ampliação, reforma e revitalização das instalações, 
com foco na conservação, dignidade do ambiente e melhoria contínua da 
infraestrutura. 
Ensino médio 
1 FG – 2 70% Assessor de Sistemas e Redes Promover a modernização dos sistemas, garantindo segurança, eficiência 
e inovação no uso de tecnologias digitais. 
Propor políticas públicas de inovação e transformação digital, com foco 
na melhoria dos serviços prestados ao cidadão por meio de soluções 
tecnológicas; Coordenar a implantação de sistemas integrados entre as 
diversas secretarias municipais, promovendo interoperabilidade e 
unificação de dados institucionais; Avaliar e recomendar a adoção de 
soluções em nuvem, inteligência artificial e automação de processos, 
conforme a capacidade técnica e orçamentária do Município; Promover 
auditorias internas periódicas em segurança da informação, assegurando 
conformidade com legislações como a LGPD e demais normas 
regulatórias; Elaborar relatórios técnicos para subsidiar decisões 
Ensino superior na área de 
TI 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
estratégicas de aquisição, licitação e investimentos em infraestrutura 
tecnológica; Manter atualizado o inventário tecnológico do Município, 
com registros de ativos, licenças, ciclos de vida dos equipamentos e 
contratos vigentes; Atuar como elo entre a área técnica e a gestão 
administrativa, traduzindo necessidades operacionais em soluções 
digitais viáveis e eficientes. 
1 FG – 2 70% Assessor de Licitações e 
Compras da Secretaria de 
Saúde 
Responsável pela elaboração dos processos licitatórios, controle, 
acompanhamento nas compras e licitações vinculadas à Secretaria 
demandante, garantindo a conformidade legal e o bom uso dos recursos 
públicos. 
Ensino superior e curso na 
área de licitações 
1 FG – 2 70% Assessor de Licitações e 
Compras da Secretaria de 
Desenvolvimento e 
Assistência Social 
Responsável pela elaboração dos processos licitatórios, controle, 
acompanhamento nas compras e licitações vinculadas à Secretaria 
demandante, garantindo a conformidade legal e o bom uso dos recursos 
públicos. 
Ensino superior e curso na 
área de licitações 
1 FG – 2 70% Assessor de Licitações e 
Compras da Secretaria de 
Educação 
Responsável pela elaboração dos processos licitatórios, controle, 
acompanhamento nas compras e licitações vinculadas à Secretaria 
demandante, garantindo a conformidade legal e o bom uso dos recursos 
públicos. 
Ensino superior e curso na 
área de licitações 
2 FG – 3 50% Diretor responsável por 
manutenção predial 
Responsável pela equipe de manutenção predial, planejando, 
controlando e aplicando insumos necessários a reparos das unidades. 
Ensino fundamental 
1 FG – 3 50% Diretor de Drenagem Atuar no monitoramento e controle de áreas com histórico de 
alagamentos e erosões, propondo medidas preventivas e corretivas para 
reduzir riscos hidrológicos; acompanhar a execução de sistemas de 
captação, condução e disposição final de águas pluviais, assegurando o 
cumprimento das normas técnicas e ambientais; colaborar com órgãos de 
defesa civil e meio ambiente na elaboração de planos de contingência 
para eventos climáticos extremos; e manter atualizados os registros de 
rede de drenagem pluvial do município, promovendo sua integração com 
o planejamento urbano.
Ensino fundamental 
1 FG – 3 50% Diretor de Iluminação Pública Dirigir e fiscalizar as atividades de iluminação pública do Município, 
planejando os levantamentos referentes à iluminação pública, 
Ensino fundamental 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
fornecendo os dados ao concessionário para extensão da rede de 
iluminação do Município, referentes às praças e vias públicas, dentre 
outras atribuições designadas pelo Secretário(a) da pasta. 
2 FG – 3 50% Diretor logístico de 
macadamização de vias 
Responsável pelos equipamentos da secretária de obras, onde verifica-se 
os períodos de manutenção preventiva, além de ser responsável pela 
organização da frota de caminhões da secretaria de obras, onde é 
responsável pelo direcionamento das cargas de materiais espalhadas 
Ensino fundamental 
1 FG – 3 50% Diretor da atenção 
farmacêutica e responsável 
Técnico do CRF/SC 
Gerenciar os serviços da atenção farmacêutica, dos profissionais da 
farmácia e a relação dos insumos, e ações inerentes ao CRF/SC no 
Município. Gerenciar as demandas farmacêuticas oriundas dos processos 
Judiciais; auxiliar a Procuradoria-Geral em processos judiciais com 
referência a medicamentos. 
Ensino Superior em 
Farmácia 
1 FG – 3 50% Diretor do Programa "Castrar 
é Cuidar" 
Coordenar o programa municipal "Castrar é Cuidar", visando a 
esterilização de cães e gatos para fins de controle populacional e controle 
de zoonoses. É responsável pelo atendimento ao público em geral, 
cadastros, controle, agendamento dos procedimentos e fiscalização da 
execução, emitindo relatório de acompanhamento. 
Ensino Superior 
2 FG – 3 50% Diretor de comissão 
imobiliária 
Responsáveis pelas Avaliações Imobiliárias, Avaliar imóveis públicos e 
particulares de interesse público, analisar os valores correspondentes das 
transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário, valores 
de cadastro, declaração do contribuinte na guia de imposto, 
características do imóvel como forma, dimensões, tipo, utilização, 
localização, estado de conservação, custo unitário de construção, 
infraestrutura urbana, valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas 
economicamente equivalentes, valores de transações referentes ao 
mesmo imóvel, outros documentos ou evidencias que se mostrarem 
eficazes. 
Ensino Superior 
1 FG – 3 50% Diretora de equipe de dança Gerenciar a logística da modalidade de dança; gerenciar as apresentações 
e participações em festivais; gerenciar a operacionalização interna entre 
Ensino Superior em 
licenciatura ou bacharelado 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
professores, alunos e famílias; gerenciar as coreografias. em dança 
1 FG – 3 50% Diretor do Planificasus Responsável por gerenciar as ações do PLANIFICASUS e e Linhas e 
Cuidado no Município, assim como buscar todas as atualizações que 
surgirem sobre as redes de atenção à saúde na região. 
Ensino Superior em 
Enfermagem 
1 FG – 3 50% Diretor Responsável Técnico 
do COREN/SC e Programas 
de Ostomias e 
Oxigenioterapia.
Gerenciar as ações inerentes ao COREN/SC no Município. Gerenciar os 
serviços de ostomias e oxigenioterapia do Município. 
Ensino Superior em 
Enfermagem 
1 FG – 3 50% Diretor de Cadastramento 
Biométrico junto ao TSE/SC 
Gerenciar os cadastros biométricos junto ao Tribunal Regional Eleitoral 
de Santa Catarina
Ensino Médio 
1 FG – 3 50% Diretor Técnico de Gestão e 
Vigilância Socioassistencial 
Deverá Gerenciar os Sistemas de Informações do SUAS, a gestão do 
Trabalho, planejamento e orçamento, deverá produzir, sistematizar, 
analisar e disseminar informações territorializadas sobre as necessidades 
da população e do território, buscando identificar situações de risco e 
vulnerabilidade, bem como os padrões de qualidade e acesso aos 
serviços e benefícios do SUAS, deverá contribuir para o planejamento, a 
gestão e a execução da Política de Assistência Social, auxiliando na 
tomada de decisões e na adaptação dos serviços e benefícios às 
necessidades da população. 
Ensino Superior em 
Psicologia 
1 FG – 3 50% Diretor da Coordenação de 
CRAS (Centro de referência 
de Assistência Social) 
O profissional deve ser um técnico de nível superior, concursado, com 
experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, 
serviços e benefícios socioassistenciais, a coordenação do CRAS 
fomenta o trabalho articulado entre os profissionais, estimulando a troca 
de conhecimentos e a produção de novos saberes. Ao mesmo tempo, 
reconhece as necessidades de capacitação e formação continuada da 
equipe que coordena com vistas a superar dificuldades e melhorar a 
qualidade dos serviços. (Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social. 
(2012). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência 
Social (NOB/SUAS) 
Ensino Superior em 
Assistente Social 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
1 FG – 3 50% Diretor de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) 
Atua diretamente no acompanhamento e organização das atividades dos 
ACS, garantindo a efetividade do vínculo entre comunidade e unidade de 
saúde. Análise sobre os dados produzidos. 
Ensino Técnico na área da 
Saúde 
1 FG – 3 50% Diretor de Artes, Oficinas 
Culturais e Saúde 
Comunitária. 
Planeja, executa e avalia atividades formativas e de produção artística 
voltada à promoção da saúde, inclusão cultural e fortalecimento de 
vínculos comunitários, por meio da articulação entre cultura, arte e 
práticas integrativas de cuidado. 
Ensino médio 
1 FG – 3 50% Diretor de Almoxarifado Responsável pela gestão estratégica e operacional de todos os processos 
logísticos relacionados ao armazenamento, controle, distribuição e 
reposição de materiais e insumos. Atua garantindo o abastecimento 
adequado às unidades, com foco na segurança, eficiência, rastreabilidade 
e conformidade com normas vigentes. 
Ensino médio 
1 FG – 3 50% Diretor de conselhos Prestar assessoramento nos trabalhos de convocação, de elaboração das 
pautas, atas e resoluções e de emissão e distribuição das deliberações dos 
conselhos municipais. 
Ensino superior 
1 FG – 4 30% Diretor de Combate às 
Endemias, Epidemias e 
Pandemias 
Responsável pelas ações e atividades relacionadas ao combate da 
Dengue no município 
Ensino Técnico na área da 
Saúde 
1 FG – 4 30% Diretor de Limpeza e 
Manutenção dos Prédios 
Públicos Municipais 
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza e manutenção 
predial das unidades públicas municipais, assegurando a padronização e 
qualidade das rotinas executadas; elaborar cronogramas de limpeza 
preventiva e corretiva, considerando a frequência, o tipo de ambiente e a 
criticidade do uso; gerenciar equipes de trabalho, distribuindo tarefas 
conforme as necessidades das secretarias; fiscalizar contratos de 
terceirização de limpeza e manutenção, quando houver, garantindo o 
cumprimento das cláusulas pactuadas; acompanhar a aplicação de 
recursos materiais e orçamentários destinados à conservação predial; 
implementar práticas sustentáveis no uso de materiais de limpeza e 
Ensino Fundamental 
 
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conservação, priorizando a redução de impactos ambientais; e propor 
melhorias na infraestrutura física e nos protocolos de higiene dos 
espaços públicos, em articulação com os setores de saúde, obras e 
patrimônio. 
1 FG – 4 30% Diretor de assuntos 
relacionados à Lei Geral de 
Proteção de Dados 
Atuar como Encarregado de Dados da Prefeitura Municipal de Luiz 
Alves conforme previsto na Lei Federal 13709/2018. Atuar junto as 
Secretarias e comissão disseminando a política de proteção de dados; 
Ensino Superior com 
Curso de LGPD 
4 FG – 4 30% Auxiliar do corpo de 
bombeiros militar 
Auxiliar o Corpo de Bombeiros de Luiz Alves a prestar os devidos 
atendimentos as ocorrências solicitadas. 
Ensino Médio 
1 FG – 4 30% Diretor e gestor das parcerias 
regidas pela Lei Federal nº 
13.019/2014. 
Gerenciar as parcerias realizadas com as entidades por meio da Lei nº 
13.019/2014 em conjunto com a comissão designada pelo Município; 
auxiliar nos editais e demais documentos necessários para realização da 
parceria; receber a documentação e guardá-las de maneira organizada em 
pastas de acordo com as entidades participantes; conferir as prestações 
de contas e emitir parecer. 
Ensino Superior 
1 FG – 4 30% Diretor da Ouvidoria da 
Secretaria de Saúde 
Coordenar e responder as ouvidorias dentro do FalaBR diretamente 
ligadas ao sistema de ouvidoria do Sistema Único de Saúde. 
Ensino Superior ou ensino 
técnico na área da saúde 
5 FG – 4 30% Diretor e Responsável pela 
Abertura e Acolhimento 
Matutino nos Centros de 
Educação Infantil (CEIs) 
Atuar na abertura das unidades dos Centros de Educação Infantil no 
período entre 04h00 e 08h00, garantindo a recepção segura das crianças 
e o funcionamento adequado das instalações no início das atividades, 
zelando pelo bem-estar, higiene, conforto e segurança das crianças que 
frequentam os CEIs neste turno. 
Ensino Médio 
4 FG – 4 30% Diretor e Responsável pela 
Fechamento Vespertino nos 
Centros de Educação Infantil 
(CEIs) 
Atuar no fechamento das unidades dos Centros de Educação Infantil no 
período 18h30min. ou até quando tiver crianças no local, garantindo 
finalização segura das crianças, zelando pelo bem-estar, conforto e 
segurança das crianças que frequentam os CEIs neste turno. 
Ensino Médio 
1 FG – 4 30% Diretor de Saúde Mental Realizar planejamento, monitoramento, supervisão, articulação com Ensino Superior em 
 
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 outros pontos da rede e avaliação dos serviços de saúde mental. Elaborar 
programas de higiene mental e promover sua execução. Acompanhar, 
fiscalizar e avaliar a Política de Saúde Mental no Município. 
Emitir pareceres sobre assuntos referentes a Política de Saúde Mental e 
sua operacionalização pela Secretaria Municipal de Saúde. Acompanhar 
a implantação das resoluções do Conselho Municipal de Saúde, 
referentes às atividades desenvolvidas no Plano de Saúde Mental da 
Secretaria Municipal de Saúde e demais serviços de saúde mental, 
desenvolvidos no Município. Organizar a demanda e a oferta de serviços 
de atenção aos portadores de transtornos mentais, no âmbito municipal. 
Promover ações intersetoriais com a sociedade civil, de forma a 
favorecer a inclusão social do portador de transtorno mental, bem como 
de ações de promoção e prevenção à saúde. Gerenciar as equipes dos 
serviços de Saúde Mental. 
Psicologia 
1 FG – 4 30% Diretor de atendimento da 
ouvidoria do Poder Executivo 
Responsável pela ouvidoria do Poder Executivo conforme
Lei Complementar nº 73/2023. 
Curso de Gestão em 
Ouvidoria ou Atuação 
Gerencial das Ouvidorias 
para Melhoria da Gestão 
Pública 
3 FG – 5 20% Chefe de Comunicações com 
Órgãos Externos 
Responder pela coordenação, controle e arquivamento da documentação 
da Secretaria, atendendo as demandas documentais de outros órgãos da 
esfera estadual e federal. 
Ensino Médio 
3 FG – 5 20% Chefe de Serviços 
Administrativos 
Desenvolver e implementar fluxos de trabalho administrativos 
padronizados, com foco na simplificação de processos, aumento da 
eficiência e melhoria no atendimento ao cidadão; elaborar indicadores de 
desempenho da área administrativa, promovendo o monitoramento 
contínuo da produtividade e da qualidade dos serviços prestados; mapear 
riscos operacionais e propor planos de contingência para garantir a 
continuidade dos serviços em situações adversas; fomentar a 
modernização da gestão administrativa por meio da adoção de soluções 
tecnológicas e automatizadas; atuar como ponto de ligação entre a 
Ensino Médio 
 
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Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
unidade administrativa e os setores estratégicos da Prefeitura, 
assegurando a correta tramitação de processos, informações e decisões; 
coordenar a gestão documental com foco em digitalização, segurança da 
informação e conformidade legal; e colaborar com auditorias internas e 
externas, fornecendo dados e relatórios gerenciais sempre que solicitado. 
1 FG – 5 20% Chefe do Cadastro 
Único/Bolsa Família 
Responsável pela gestão, execução e operacionalização Cadastro Único 
no município, pela gestão do Bolsa Família, pela gestão dos benefícios e 
sistemas bem como articulação com os serviços socioassistenciais e 
demais políticas públicas. 
Promover a articulação com órgãos e entidades da rede socioassistencial 
e parceiros locais para ampliar o alcance e a efetividade dos programas 
sociais vinculados ao Cadastro Único, fortalecendo a integração 
intersetorial; Supervisionar e validar as atualizações cadastrais e revisões 
periódicas dos beneficiários, garantindo a conformidade dos dados e 
evitando inconsistências que possam comprometer o acesso aos 
benefícios sociais; Implantar mecanismos de controle interno para 
assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos 
destinados ao Programa Auxílio Brasil, minimizando riscos de 
irregularidades; Desenvolver campanhas de conscientização e 
mobilização junto à comunidade sobre os direitos e deveres dos 
beneficiários, incentivando o uso adequado do Cadastro Único e a 
participação nos programas sociais. 
Ensino Médio 
2 FG – 5 20% Chefe de Medições Supervisionar a verificação e validação dos serviços executados nas 
obras, garantindo a conformidade técnica e contratual antes da liberação 
dos pagamentos, assegurando a qualidade e o cumprimento dos prazos 
estabelecidos. 
Ensino Superior em 
Engenharia ou arquitetura 
1 FG – 5 20% Chefe Técnico do CRF/SC Prestar apoio aos procedimentos relativos ao CRF/SC no Município de 
Luiz Alves em conjunto com o Diretor responsável pelo CRF/SC; 
prestar apoio as unidades de saúde relativos a dispensação e controle de 
estoque. 
Ensino Superior em 
Farmácia 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
7 FG – 5 20% Chefe de Comissões Organizar e supervisionar o funcionamento das comissões permanentes e 
temporárias; garantir que as comissões cumpram seus objetivos, prazos e 
atribuições; assegurar a distribuição equitativa de tarefas entre os 
membros. 
Ensino Médio 
2 FG – 5 20% Chefe de Logística Rural Gerenciar e organizar a logística de atendimento aos produtores rurais 
nos atendimentos de serviços de retroescavadeira, bem como gerenciar 
as horas de serviço trabalho em cada propriedade 
Ensino Médio 
1 FG – 5 20% Chefe de Limpeza e 
Manutenção da assistência 
social 
Responsável por planejar, executar e supervisionar os serviços de 
limpeza, conservação e manutenção predial das unidades vinculadas à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, zelando pelas condições de 
higiene, organização e funcionalidade dos espaços. Compete, ainda, 
organizar escalas de trabalho da equipe de limpeza, controlar o uso e o 
estoque de materiais de higiene e limpeza, propor melhorias nas rotinas 
operacionais e reportar demandas de manutenção predial à Secretaria de 
Obras ou setor competente, sempre que extrapolarem as atribuições da 
equipe local. 
Ensino Fundamental 
16 FG – 6 10% Chefe de Pessoal e 
atendimentos de unidades 
internas e externas 
Responsável pela coordenação das atividades de gestão de pessoal, 
garantindo o cumprimento das políticas de RH, bem como pela 
supervisão dos atendimentos administrativos e operacionais em unidades 
internas e externas. 
Ensino Médio 
1 FG – 6 10% Chefe Perito em cálculo 
judicial 
Analisar e efetuar cálculos apresentados pelo judiciário, considerando as 
informações dos autos, correções com índices, tributos, parâmetros, 
dentre demais informações, emitir parecer para Procuradoria após 
análise. 
Ensino Superior com curso 
em perícia 
3 FG – 6 10% Chefe de Junta médica Gestão de Junta Médica envolve a administração e organização de um 
grupo de médicos que se reúne para avaliar um caso específico, 
geralmente com o objetivo de fornecer uma opinião técnica imparcial 
sobre a saúde de um paciente ou para decidir sobre a concessão de um 
benefício ou direito.
Ensino Superior em 
Medicina 

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