ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 256/2025/GP
Luiz Alves/SC, 17 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lein.” * /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lein.º * /2025, que “Autoriza o Município de
Luiz Alves a firma convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia
Militar de Luiz Alves, para a cessão de estagiários de ensino médio e superior.”, a fim de
que este seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000]Fone: (47) 3377-8600]site: https:/luizalves.atende.net/cidadao
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Município de Luiz Alves a
firma convênio com o Estado de Santa
Catarina, por intermédio da Polícia
Militar de Luiz Alves, para a cessão de
estagiários de ensino médio e superior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa
Catarina, por meio da Polícia Militar de Santa Catarina, representada pelo Comando da
Unidade da Polícia Militar de Luiz Alves, visando à cessão gratuita de estagiários de nível
médio e superior para atuarem em atividades de apoio administrativo e técnico-operacional,
como forma de complementação e aperfeiçoamento prático das atividades acadêmicas.
$ 1º Os objetivos específicos, critérios de seleção, carga horária, supervisão, duração do
estágio e as obrigações das partes deverão constar expressamente no termo de convênio a ser
aprovado junto aos órgãos estaduais, observado o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2008.
$ 2º A cessão será gratuita e os estagiários permanecerão sob supervisão direta dos
servidores responsáveis designados pelo Município e pela Polícia Militar, não possuindo
vínculo empregatício com o Município de Luiz Alves ou com o Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O custeio das despesas para execução do convênio será contabilizado à conta de
dotação orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de julho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina — DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000]Fone: (47) 3377-8600]site: https:/luizalves.atende.net/cidadao
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Luiz
Alves a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar, visando à
cessão gratuita de estagiários de nível médio e superior para o desempenho de atividades de
apoio administrativo e técnico-operacional no âmbito da segurança pública municipal.
A iniciativa busca promover a integração entre a administração pública e o
meio acadêmico, oferecendo aos estudantes a oportunidade de aplicar, na prática, os
conhecimentos adquiridos em sala de aula, ao mesmo tempo em que colabora com o
fortalecimento da estrutura de atendimento da Polícia Militar local, especialmente nas atividades
administrativas de suporte. Essa medida contribui, portanto, tanto para a formação dos
estudantes quanto para a melhoria dos serviços públicos prestados à população.
Em consonância com a Lei Federal nº 11.788/2008, o projeto prevê que a
cessão dos estagiários será gratuita, sem a criação de vínculo empregatício, e ocorrerá sob a
supervisão conjunta de servidores do Município e da Polícia Militar. Essa cooperação
interinstitucional representa um modelo eficiente de gestão pública e otimização de recursos
humanos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente projeto, cuja implementação representa um avanço na formação educacional dos
jovens, no fortalecimento das instituições de segurança pública e na promoção da eficiência
administrativa municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de julho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000]Fone: (47) 3377-8600]site: https:/luizalves.atende.net/cidadao