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—ESStATVO 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025:
LELNº /2025
Autoriza o repasse de recursos
financeiros à Associação Esportiva e
Cultural Luiz Alves — AECLA, mediante a
celebração de termo de fomento entre a
entidade e o Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
com a Associação Esportiva e Cultural Luiz Alves — AECLA, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.253.701/0001-56, com sede na
Rua Vereador Crisostomo Guessér, 296, Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da
Prefeitura Municipal à Associação Esportiva e Cultural Luiz Alves — AECLA, para realização
de compra de passagens do grupo Ballet AECLA, em razão do Festival Internacional de
Hidalgo, MÉXICO 2025, que ocorrerá no México, no período de 12 a 21 de setembro de
2025, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
O (47) 3377 1336
D camaramunicipalOluizalves.sc.leg.br
Ef Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC - CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado em parcela única, para
custear despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º As despesas por execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 45/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 21 de julho de 2025
ROBSON MICHEL RECH MAIQUE J dede WAGNER
Presidente REICHERT
Relatora
JARGE Ses É VA WINTER
Membro
O (47) 3377 1336
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ER Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC - CEP 89.128-000.
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