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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 46/2021
native_id4344

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição arquivada — —
2025-08-11 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-08-11 Projeto de Lei aprovado — —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-25 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-07-25 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T18:30:23.667818-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 285/2025/GP 
Luiz Alves/SC, 08 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
Ênio Ronchi Júnior 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Alteração do Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar n.º 46/2021”.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho em anexo substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 
14/2025, que “Altera a Lei Complementar n.º 46/2021”, a fim de que este seja apreciado e 
votado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025 
Altera a Lei Complementar n.º 46/2021. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 46, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 212. Toda edificação que não seja servida por rede pública de 
esgotamento sanitário deverá possuir sistema de tratamento e destinação de 
esgotos, individual ou coletivo próprio, tanque séptico e filtro anaeróbio 
podendo ser adotado a solução de tratamento compacto, desde que 
normatizada pela ABNT. 
(...) 
Art. 247. Consideram-se residências geminadas, duas unidades de moradia 
contíguas, que possuam uma parede comum, com testada mínima, de 4,0 m 
(quatro metros) para cada unidade. 
Art. 2º Fica revogado o Art. 247-A, o inciso II do Art. 251, ambos da Lei Complementar n.° 
46/2021, bem como as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___ /2025, que “Altera a Lei Complementar n.º 46/2021”. 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo adequar a Lei 
Complementar n.º 46/2021, que Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Luiz Alves e 
dá outras providências.
As alterações objeto deste Projeto Lei Complementar são demandas oriundas 
de requerimentos da sociedade civil encaminhados ao Conselho da Cidade, que foram discutidas 
e deliberadas nas reuniões do referido Conselho desde a 1ª Reunião Ordinária realizada em 
14/05/2025, em que foram aprovadas as demandas. 
Assim, tendo demandas de alteração do Plano Diretor, bem como 
considerando as Leis que o compõem, o Poder Executivo e os Conselheiros convocaram 
Audiência Pública (Edital de Convocação da Audiência Pública n.º 01/2025 publicado no Diário 
Oficial dos Municípios e demais meios de comunicação, como site oficial, mídias sociais e 
Jornal do Comércio) para apresentação das propostas à população e análise conjunta destas entre 
os Conselheiros e a sociedade civil, conforme procedimento determinado pela Lei 
Complementar n.º 41/2021, artigo 123: 
Art. 123. As audiências públicas são obrigatórias na 
esfera do Poder Público Municipal, devendo ser 
realizadas por este, tanto no processo de elaboração do 
Plano Diretor como no processo de sua implementação 
e revisão. 
Logo, a referida Audiência Pública foi realizada em 23 de julho de 2025, com 
as seguintes alterações aprovadas: aprovação de estudos de impacto de vizinhança, alteração nas 
leis complementares n.° 42/2021, 43/2021, 44/2021, 46/2021 e 46/2021. Todos foram 
aprovados por unanimidade. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal

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