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materia nº 89/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-25
Ementaseja oficiado o Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC e a Comissão Organizadora da FENACA, para que, no prazo legal, prestem as seguintes informações e encaminhem os documentos referentes à execução da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, realizada entre os dias 17 e 21 de julho de 2025: EM ANEXO
native_id4345

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-07-28 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-07-28 Proposição aprovada https://sapl.luizalves.sc.leg.br/materia/4345/tramitacao/create#
2025-07-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-25 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T09:02:09.252986-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 89/2025
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, requerem à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, seja oficiado o 
Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC e a Comissão Organizadora da FENACA, 
para que, no prazo legal, prestem as seguintes informações e encaminhem os 
documentos referentes à execução da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 
30ª Festa da Banana, realizada entre os dias 17 e 21 de julho de 2025:
1. Informações sobre a empresa vencedora do certame licitatório:
a) Razão social, contrato social, CNPJ, inscrição estadual, certidões negativas 
(municipais, estaduais e federais), certidão do FGTS, certidão da Justiça do Trabalho, 
certidão negativa de falência, índices de liquidez geral, liquidez corrente e grau de 
endividamento, balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos dois 
últimos exercícios sociais, atestados de capacidade técnica e declarações do item 14 
do edital;
b) Valor efetivamente recolhido aos cofres públicos;
c) Comprovante de pagamento à municipalidade;
d) Cópia do contrato administrativo assinado;
e) identificação dos fiscais do contrato.
2. Informar se a empresa vencedora do certame realizou a captação de patrocínios 
privados ou de recursos públicos por meio de leis de incentivo à cultura (como a Lei 
Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo à Cultura de Santa Catarina ou outras). 
Em caso positivo:
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a) Discriminar a origem dos recursos (público/privado), o valor total captado e a data 
da captação;
b) Especificar quais empresas ou órgãos públicos patrocinadores participaram e por 
qual modalidade;
c) Enviar cópia dos projetos de captação apresentados e dos contratos firmados;
d) Informar se tais recursos foram utilizados para custear obrigações previstas no 
Termo de Referência ou se foram aplicados em atividades complementares;
e) Comprovar que os valores captados não foram condicionantes para o cumprimento 
da obrigação de pagamento ao Município de Luiz Alves, conforme proibição expressa 
no item 4.1 do Termo de Referência n.º 01/2025/Turismo.
3. Cópias dos contratos firmados com artistas, bandas, empresas terceirizadas 
(segurança, limpeza, alimentação, estrutura, saúde etc), acompanhados dos 
respectivos comprovantes de pagamento e notas fiscais.
4. Envio de cópias atualizadas de todos os alvarás exigidos no Termo de Referência 
nº 01/2025/Turismo, emitidos pelos órgãos competentes, nos termos legais e nos 
prazos estipulados, especialmente:
a) Alvará de funcionamento emitido pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, 
conforme exigências constantes no item 4.3. do Termo de Referência;
b) Alvará de segurança pública da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, 
inclusive com a comprovação da solicitação da presença da cavalaria e apresentação 
do plano de segurança e contingência, conforme item 4.3.4.2;
c) Alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, com a devida 
comprovação de fiscalização dos estabelecimentos e dos expositores de alimentos e 
bebidas;
d) Alvará de evento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, 
acompanhado do laudo técnico e da aprovação das estruturas montadas;
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e) Alvará de evento expedido pela Prefeitura Municipal de Luiz Alves, com os 
documentos técnicos e pareceres exigidos para sua emissão.
5. Envio das seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), com 
comprovante de validação e aprovação pela Comissão Organizadora da FENACA, 
conforme exigido no item 4.2.1 do Termo de Referência n.º 01/2025/Turismo:
a) ART das tendas instaladas no evento;
b) ART dos palcos montados para apresentações e shows;
c) ART dos banheiros químicos e contêineres utilizados;
d) ART das instalações elétricas aplicadas no parque de eventos;
e) ART dos sistemas de sonorização;
f) ART dos estandes utilizados na Mostra Econômica, Feira Agroindustrial e demais 
áreas de exposição;
Requer-se ainda a comprovação de que todas as ARTs foram efetivamente 
analisadas, validadas e aprovadas pela Comissão Organizadora da FENACA, 
conforme previsto no Termo de Referência, com a juntada de documentos 
comprobatórios (atas, e-mails, despachos ou ofícios de validação).
6. Envio do Plano de Segurança elaborado pela empresa vencedora, contendo:
a) A descrição detalhada da estratégia de segurança aplicada ao evento, incluindo 
integração com os órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de 
Bombeiros e Vigilância Sanitária);
b) Escala de trabalho dos vigilantes e brigadistas, com identificação dos supervisores 
designados para cada equipe;
c) Mapa de posicionamento dos agentes de segurança e pontos de monitoramento;
d) Procedimentos de revista e controle de acesso (inclusive uso de detectores de 
metal);
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e) Plano de contingência para emergências e evacuação;
f) Plano de comunicação interna entre as equipes de segurança, brigada, saúde, 
coordenação e autoridades públicas;
g) Documento comprobatório de que o plano foi apresentado e aprovado pela 
Comissão Organizadora da FENACA, conforme exigido no Termo de Referência nº 
01/2025/Turismo.
7. Apresentação da comprovação de que todos os brigadistas designados para atuar 
na festa possuíam cadastro regular junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa 
Catarina (CBMSC), conforme exigência expressa no item 4.3.2, alínea "a", do Termo 
de Referência n.º 01/2025/Turismo.
Requer-se, ainda:
a) Envio das cópias dos certificados de capacitação dos brigadistas emitidos por 
entidade reconhecida pelo CBMSC;
b) Relação nominal dos brigadistas escalados, com indicação da inscrição/cadastro 
ativo;
c) Declaração da empresa vencedora de que os profissionais atuantes cumprem 
integralmente as exigências da IN nº 28/2024 do CBMSC, especialmente quanto à 
proporção mínima de 1 brigadista por 1.000 pessoas;
d) Comprovação do controle de acesso implementado para fins de dimensionamento 
adequado da equipe de brigadistas, conforme previsto no Termo de Referência.
8. Apresentação dos seguintes documentos relacionados à equipe de vigilância 
contratada:
a) Certidão de regularidade da empresa de vigilância junto à Secretaria de Estado da 
Segurança Pública de Santa Catarina;
b) Certidão de regularidade junto à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de 
Santa Catarina;
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c) Certificado de Segurança expedido pelo Departamento de Polícia Federal, 
conforme as normas da Lei nº 7.102/1983 e suas alterações (Leis nº 8.863/1994, 
9.017/1995 e 11.718/2008);
d) Cópia dos certificados de curso de formação e/ou reciclagem de todos os vigilantes 
que atuarão no evento, emitidos por instituição credenciada pela Polícia Federal;
e) Relação nominal dos vigilantes escalados para o evento, com indicação do número 
do certificado e da instituição emissora.
f) Justificativa formal quanto aos episódios de descontrole relatados, especialmente:
- Abordagens violentas e sem preparo técnico;
- Uso indevido de spray de pimenta contra visitantes.
g) Quais medidas administrativas, contratuais ou legais serão adotadas pela 
Comissão Organizadora e pelo Poder Executivo diante das falhas de segurança 
registradas?
9. Cópia dos contratos firmados com todos os expositores de alimentos e bebidas 
participantes da festa, bem como a apresentação dos seguintes documentos 
obrigatórios:
a) Alvará sanitário vigente ou, se aplicável, certificado de MEI com atividades 
compatíveis com a manipulação de alimentos;
b) Carteirinhas ou exames de saúde atualizados de todos os manipuladores de 
alimentos atuantes nos estandes, barracas e boxes;
c) Declaração da empresa vencedora de que todos os expositores foram instruídos e 
cumpriram as boas práticas de manipulação de alimentos, conforme legislação 
vigente e exigências da Vigilância Sanitária Municipal..
10. Apresentação dos seguintes documentos e informações referentes à equipe de 
atendimento médico e de enfermagem contratada para atuar na festa:
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a) Relação completa dos profissionais escalados, com indicação de função (médico, 
enfermeiro, técnico de enfermagem, condutor), respectivos números de registro nos 
conselhos de classe, e escala de horários de trabalho;
b) Informações completas sobre o veículo de emergência utilizado no evento, 
incluindo:
- Modelo e tipo da ambulância (conforme Portaria MS nº 2.048/2002)
- Placa do veículo
- Declaração de posse e regularidade técnica.
c) Comprovação da disponibilidade e fornecimento de medicamentos e materiais 
ambulatoriais pela empresa contratada, conforme exigido no Termo de Referência 
(mínimo necessário para o atendimento durante os quatro dias de evento);
d) Relatório de todos os atendimentos realizados durante o evento, com a devida 
assinatura da empresa contratada e da coordenação médica;
e) Esclarecimento formal quanto à origem dos medicamentos utilizados nos 
atendimentos, especialmente diante de informações de que foram utilizados 
medicamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, o que, se confirmado, 
poderá caracterizar desvio de finalidade ou falha na execução contratual.
11. Cópia do ofício encaminhado à Polícia Rodoviária Estadual pela empresa 
vencedora do certame, solicitando a fiscalização e o monitoramento do trânsito no 
trecho compreendido entre o Km 24 e o Km 25 da SC-414, durante o período da festa, 
conforme previsto no item 4.5 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo.
Requer-se, ainda:
a) Comprovação do recebimento do ofício pela autoridade competente;
b) Confirmação, por parte da Comissão Organizadora da FENACA, de que houve 
resposta formal ou confirmação da atuação da Polícia Rodoviária Estadual nos dias 
do evento.
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12. Informar qual foi o sistema de controle de acesso eletrônico utilizado no evento e 
encaminhar, nos termos do item 4.7 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, o 
relatório detalhado do sistema, com os dados apurados no período de 17/07/2025 a 
21/07/2025, incluindo:
a) Quantitativo de acessos por dia e horário, separados por entradas/portões;
b) Relatório geral do público presente por data e período;
c) Dados extraídos do dashboard do sistema (TV, smartphone ou notebook), se 
disponível;
d) Indicação da empresa responsável pela instalação, manutenção e desmontagem 
do sistema eletrônico;
e) Confirmação de que o sistema permitiu acesso em tempo real à Comissão 
Organizadora da FENACA, conforme exigido no Termo de Referência.
13. Informar quem compôs a equipe de limpeza contratada, apresentando:
a) Relação nominal completa dos colaboradores, com a respectiva função e 
identificação (nome completo, CPF ou RG, e empresa contratante);
b) Escala de trabalho detalhada, com indicação dos turnos, horários e número de 
colaboradores por turno, especialmente nos horários de maior e menor fluxo, 
conforme parâmetros mínimos previstos no Anexo II do Termo de Referência nº 
01/2025/Turismo;
c) Comprovantes de aquisição e entrega dos itens de limpeza exigidos no edital, 
incluindo papel higiênico, papel toalha, sabonetes, produtos saneantes e demais 
materiais exigidos, com a respectiva nota fiscal e registro da entrega no local indicado 
pela Comissão Organizadora da FENACA;
d) Declaração da empresa vencedora atestando que os materiais foram mantidos em 
estoque suficiente durante todo o evento e que não houve utilização de materiais de 
propriedade do Município.
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14. Comprovar o envio do repertório musical prévio ao Escritório Central de 
Arrecadação e Distribuição (ECAD), conforme exigência expressa no item 4.11 do 
Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, bem como apresentar:
a) Cópia do documento contendo o repertório prévio das músicas executadas no 
evento, devidamente emitido em papel timbrado pela empresa vencedora;
b) Comprovantes de recolhimento das taxas e encargos musicais junto ao ECAD, com 
indicação do valor pago, data do pagamento, identificação da empresa pagadora e do 
evento correspondente;
c) Declaração de que todos os encargos musicais foram devidamente quitados, nos 
termos da legislação autoral vigente.
15. Documentação relativa ao plano de mídia e serviços gráficos contratados para a 
festa, incluindo:
a) Cópia integral do Plano de Mídia elaborado pela empresa vencedora, contendo as 
estratégias de divulgação, canais utilizados, plataformas digitais, público-alvo e 
cronograma de execução;
b) Comprovação da tiragem mínima de 3.000 (três mil) folders impressos, com 
apresentação da respectiva nota fiscal de impressão e data de distribuição;
c) Relação dos locais onde foram instalados os 6 (seis) outdoors previstos no edital, 
informando:
- Endereço ou ponto de referência;
- Data de instalação e retirada;
- Fotografia dos outdoors instalados.
16. Plano de Trabalho detalhado apresentado pela empresa vencedora para execução 
da festa, conforme exigido no Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, contendo, no 
mínimo:
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a) Cronograma completo de execução da infraestrutura do evento, incluindo 
montagem e desmontagem de tendas, palcos, estandes, banheiros, sistemas elétricos 
e demais estruturas temporárias;
b) Plano de segurança previamente estruturado e validado, com medidas preventivas, 
escalas, rotas e ações em caso de emergência;
c) Plano de comunicação interna e externa, especificando estratégias de informação 
ao público, coordenação com autoridades, e canais utilizados durante o evento;
d) Plano de gestão de riscos, com mapeamento de possíveis ocorrências críticas 
relacionadas à infraestrutura e as medidas previstas para mitigação e resposta 
imediata.
17. Informações detalhadas sobre a realização das provas típicas, especialmente as 
provas “Papa Banana” e “Empurra Barril”, conforme destacado no item 4.13.1 do 
Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, especificando:
a) Quem foi o responsável direto pela organização das provas típicas (nome, função 
e vínculo institucional ou contratual);
b) Quando e em que horários as provas foram realizadas, indicando o cronograma 
exato de cada uma;
c) Local exato da realização das provas dentro do Parque de Eventos FENACA;
d) Documentos comprobatórios da execução (registro fotográfico ou audiovisual, 
relatórios, atas, etc.);
e) Critérios de participação e premiação, se aplicáveis.
18. Considerando que, conforme o item 4.13.2.1 do Termo de Referência nº 
01/2025/Turismo, cabia à empresa contratada a responsabilidade pela forração em 
carpete na área dos estandes da Mostra Econômica e demais espaços estruturais do 
evento, e tendo em vista a realização paralela da Dispensa nº 38/2025 para o mesmo 
objeto (locação, montagem e desmontagem de estandes e forração), requer-se:
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a) Comprovação de que a empresa vencedora do certame principal executou 
integralmente a forração em carpete, conforme previsto no edital, com envio de:
- Documentos fiscais e técnicos que comprovem a contratação, fornecimento e 
aplicação do carpete nos ambientes especificados
- Registro fotográfico da área antes, durante e após a instalação da forração;
- Relatório ou declaração formal da Comissão Organizadora da FENACA 
atestando a correta aplicação e padronização da forração exigida;
b) Justificativa sobre a eventual necessidade de contratação complementar via 
Dispensa nº 38/2025, especificando:
- Quais estruturas e espaços foram efetivamente contemplados pela empresa 
vencedora do certame principal;
- Quais espaços ou serviços eventualmente não cobertos justificaram a nova 
contratação;
- Comprovação da compatibilidade entre os contratos celebrados, de modo a 
afastar risco de sobreposição de objeto ou duplicidade de despesa pública.
19. Cópia integral de todos os contratos celebrados com os expositores participantes 
da Exposição Agroindustrial e da Mostra Econômica, contendo:
a) Identificação completa dos expositores (razão social, CNPJ ou CPF, produto ou 
serviço exposto);
b) Valor acordado pela locação dos espaços e forma de pagamento e contratos;
c) Planta ou croqui de ocupação dos espaços com a indicação dos estandes 
atribuídos;
d) Declaração da empresa vencedora de que foi observado o mínimo de 05 (cinco) 
espaços reservados para empresas sediadas no Município de Luiz Alves, conforme 
item 4.13.2 do Termo de Referência;
e) Confirmação de que os expositores da Mostra Econômica e Agroindustrial atuaram 
em setores distintos, conforme as restrições do edital.
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20. Requerer a comprovação da efetiva instalação e funcionamento da Sala 
Neurodivergente e da Sala de Amamentação, apresentando:
a) Registro fotográfico e/ou audiovisual da estrutura e do ambiente disponibilizado ao 
público no local indicado (Casa da Cultura);
b) Relação nominal dos profissionais contratados para atuar no espaço, com indicação 
de formação, função, número de identificação (RG ou CPF) e turnos de trabalho;
c) Declaração da empresa vencedora atestando que os profissionais estavam 
devidamente uniformizados, identificados e capacitados, conforme exigido no Termo 
de Referência;
d) Comprovação de que foi garantido o atendimento contínuo ao público com 
Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) e Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), conforme especificações técnicas.
21. Considerando que, conforme o item 4.14 do Termo de Referência nº 
01/2025/Turismo, a responsabilidade pela decoração da 32ª FENACA – Festa 
Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana foi atribuída à empresa vencedora do 
certame, requer-se:
a) Justificativa detalhada da razão pela qual foi realizada a Dispensa Presencial nº 
43/2025 para contratação da decoração do evento, apesar da obrigação já constar do 
escopo da contratação principal;
b) Esclarecimento sobre a compatibilidade entre a execução contratual da vencedora 
do certame e a referida dispensa de licitação;
c) Encaminhamento de todos os documentos relativos à Dispensa Presencial nº 
43/2025, incluindo: Termo de Dispensa; Nota de empenho; Contrato ou proposta 
aceita; Parecer jurídico; Justificativa da demanda; Comprovação da execução do 
serviço; Notas fiscais e registros fotográficos da decoração implementada.
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22. Considerando a realização do Pregão Eletrônico nº 10/2025, destinado à 
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de 
brinquedos infláveis recreativos em formato de circuito, para as comemorações do 67º 
aniversário de emancipação político-administrativa do Município, requer-se:
a) Cópia integral do contrato administrativo firmado com a empresa vencedora do 
certame, incluindo proposta, anexos técnicos e cronograma de execução;
b) Comprovação da execução do objeto contratado, com registro fotográfico dos 
brinquedos instalados nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2025 no Parque de Eventos 
FENACA;
c) Licenças e alvarás necessários para funcionamento dos brinquedos infláveis, 
inclusive laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros e declaração de responsabilidade 
técnica (ART ou RRT) por profissional habilitado;
d) Identificação e qualificação dos operadores responsáveis pela supervisão e 
condução das atividades recreativas, com comprovação de treinamento e vínculo com 
a empresa contratada;
e) Comprovação da existência de seguro de responsabilidade civil, nos moldes 
exigidos no edital, cobrindo riscos decorrentes da atividade.
23. Considerando o disposto no item 4.15 do Termo de Referência nº 
01/2025/Turismo, que exigiu a disponibilização de eletricista e encanador de plantão 
durante a realização da festa, requer-se:
a) Identificação completa do profissional eletricista e do profissional encanador que 
prestaram atendimento no evento (nome completo, CPF, registro profissional se 
houver, vínculo com a empresa contratada);
b) Cópia dos contratos de prestação de serviço ou vínculo empregatício com a 
empresa vencedora, comprovando sua designação formal para a função durante os 
dias do evento;
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c) Relatório resumido de ocorrências ou chamados atendidos pelos profissionais 
durante o período do evento, se houver.
24. Cópia da apólice de seguro, conforme item 4.16 do Termo de Referência.
25. Considerando o disposto no item 4.17 do Termo de Referência nº 
01/2025/Turismo, que exige a disponibilização de serviço de acesso à internet com 
cobertura estável e compatível com a demanda do evento, requer-se:
a) Cópia da comunicação enviada à empresa UNIFIQUE;
b) Relatório de funcionamento e estabilidade da rede durante os dias do evento (17 a 
21 de julho de 2025), com indicação de eventuais falhas, interrupções ou 
instabilidades;
c) Comprovação de que o serviço foi suficiente e atendeu tanto a organização do 
evento quanto aos expositores e ao público.
26. Encaminhamento da tabela de preços dos alimentos e bebidas comercializados 
durante o evento, conforme exigência do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, 
comprovando que:
a) A tabela de preços foi entregue previamente à Comissão Organizadora da 
FENACA, com identificação dos expositores responsáveis por cada item;
b) Houve controle ou homologação dos valores praticados, visando a proteção do 
consumidor e o equilíbrio de preços no evento;
c) Foram adotadas medidas para coibir preços abusivos e garantir o cumprimento das 
condições estabelecidas no edital e nos contratos com os comerciantes.
27. Comprovação da entrega dos tíquetes de alimentação e bebidas prevista 
contratualmente, incluindo: 400 tíquetes de alimentação, 400 tíquetes de refrigerante 
e 300 tíquetes de chopp, distribuídos à Prefeitura Municipal, bem como a entrega de 
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tíquetes destinados ao Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Militar, 
apresentando:
- Listagem de distribuição, com data e destinatário
- Documento de recebimento assinado ou protocolo formal;
- Critério utilizado para a destinação dos tíquetes às respectivas instituições.
28. Relatório final pormenorizado do evento, onde devem constar, obrigatoriamente, 
todas as receitas detalhadas e despesas decorrentes da exploração da festa, assim 
como o balanço final do evento, de modo a evidenciar a ocorrência de lucro/prejuízo 
e os respectivos valores. Neste relatório, deve constar, ainda, informações relativas 
às vendas de alimentos e bebidas, especificando, inclusive, as quantidades vendidas 
de cada item comercializado pelos boxes, de modo a viabilizar estudos para a próxima 
edição do evento.
29. Comprovação da efetiva locação e utilização dos equipamentos de apoio logístico 
e estrutural contratados, incluindo:
a) Geradores de energia elétrica, com:
- Cópia do contrato de locação ou nota fiscal de serviço;
- Registro fotográfico dos equipamentos instalados no local;
- Identificação do fornecedor, especificações técnicas e capacidade dos 
geradores;
b) Contêineres, utilizados para apoio operacional (ex.: almoxarifado, coordenação, 
banheiros, segurança, etc.), com:
- Cópia dos contratos ou notas fiscais;
- Quantitativo locado e respectivas finalidades;
- Registros fotográficos da instalação e uso durante o evento.
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30. Comprovação da disponibilização e correta instalação dos mobiliários e insumos 
previstos para atendimento ao público e aos expositores durante a festa, incluindo:
a) Mesas e bancos:
- Quantitativo efetivamente entregue e instalado no Parque de Eventos;
- Registro fotográfico da disposição dos mobiliários;
- Documento de fornecimento (nota fiscal ou contrato de locação), com 
identificação do fornecedor e data da entrega;
b) Toalhas plásticas de mesa:
- Comprovação da aquisição ou fornecimento pelas empresas contratadas;
- Quantidade e especificações conforme previsto em edital;
- Fotos da aplicação nas áreas de uso coletivo e nos estandes.
31. Considerando o disposto no item 4.10 do Termo de Referência nº 
01/2025/Turismo, que trata da obrigação de realizar shows e apresentações culturais 
gratuitas na Arena Cultural durante a FENACA 2025, requer-se:
a) Lista completa das atrações originalmente previstas para a Arena Cultural, com dias 
e horários programados, conforme cronograma previamente aprovado;
b) Relação dos shows e apresentações efetivamente realizados, com comprovação 
por meio de:
- Contratos ou propostas firmadas com os artistas ou empresas;
- Documentação fiscal correspondente;
- Registros fotográficos ou audiovisuais;
- Declaração de comparecimento ou apresentação;
c) Justificativa detalhada para os shows que foram cancelados, especificando:
- Nome da atração;
- Data e horário previstos;
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- Motivo do cancelamento (com documentação comprobatória);
d) Esclarecimento sobre a ausência de substituição das atrações canceladas, 
indicando:
- Se houve tentativa de remanejamento ou contratação emergencial;
- Quais providências foram adotadas pela empresa e/ou pela Comissão 
Organizadora;
- Quais impactos foram identificados na programação e no cumprimento do 
objeto contratado.
32. Considerando que houve relatos públicos de falhas graves na comercialização e 
controle de acesso aos ingressos do evento, inclusive quanto à lotação excessiva, 
negativa de reembolso, divergência nos valores praticados por lote e venda duplicada 
de camarotes, requer-se:
a) Informar qual empresa foi responsável pelo sistema de venda e controle de 
ingressos, com envio de:
- Contrato ou termo de autorização de operação;
- Regras de política de preços, lotes, descontos e reembolsos;
- Critérios definidos para limitação de público e encerramento de vendas;
b) Relatório da capacidade máxima do evento e da quantidade total de ingressos 
vendidos, separados por:
- Tipo de ingresso (pista, camarote, meia, lote promocional etc.);
- Dia do evento;
- Valor de cada lote em cada modalidade;
c) Justificativa para negativa de reembolso a consumidores que não conseguiram 
acessar o evento por conta de superlotação, com:
- Cópia da política de cancelamento e devolução de valores;
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- Documentos que comprovem tentativas de solução com os consumidores 
lesados;
d) Esclarecimento sobre as denúncias de duplicidade na venda de camarotes, 
informando:
- Quantidade total de camarotes disponibilizados;
- Quantidade efetivamente vendida;
- Relatos ou registros formais de conflito ou impedimento de acesso ao mesmo 
espaço por diferentes compradores;
e) Informar se houve fiscalização prévia e durante o evento pela Comissão 
Organizadora quanto ao controle da bilhetagem, e, em caso positivo, encaminhar os 
relatórios correspondentes.
33. Considerando que o layout oficial da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça 
e 30ª Festa da Banana, constante no item 4 do Termo de Referência nº 
01/2025/Turismo, já previa a utilização da área pertencente à Sociedade Esportiva e 
Recreativa Amigos de Luiz Alves, requer-se:
a) Justificativa formal acerca da previsão e demarcação dessa área no layout oficial 
da festa antes da realização de processo licitatório específico para sua locação;
b) Cópia integral do processo administrativo de contratação ou locação da área da 
referida sociedade, com:
- Cronologia completa (data de abertura, fases do certame, data de assinatura 
do contrato ou termo de cessão);
- Termo de referência, justificativa de necessidade e parecer jurídico;
- Condições pactuadas (valor, prazo, objeto, cláusulas de uso e 
responsabilidades);
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c) Esclarecimento sobre como foi possível prever o uso de área privada no layout 
oficial de um evento público sem que houvesse, à época, garantia formal de sua 
disponibilidade e contratação;
d) Informar se houve outros espaços particulares utilizados no evento sem contratação 
prévia formalizada, e em caso positivo, apresentar os respectivos documentos.
34. Considerando a necessidade legal de garantir acessibilidade universal em eventos 
públicos, requer-se:
a) Informar quais medidas de acessibilidade foram implementadas no espaço da 32ª 
FENACA – Festa Nacional da Cachaça e da 30ª Festa da Banana, especialmente em:
- Entradas e saídas do evento;
- Banheiros;
- Área de alimentação e estandes;
- Palco e arena cultural;
- Espaço para o público;
b) Justificar a ausência de estrutura adequada na pista de dança, que apresentava 
desnível e risco à integridade física de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e 
demais participantes;
c) Encaminhar cópia do projeto de acessibilidade do evento, caso tenha sido 
elaborado, e/ou relatório de vistoria técnica anterior ao evento;
d) Informar se houve acompanhamento ou exigência de adequações por parte da 
Comissão Organizadora, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, Conselho Municipal 
da Pessoa com Deficiência ou Vigilância Sanitária;
e) Apresentar relatório ou resposta formal sobre eventual ocorrência de acidentes 
relacionados à ausência de acessibilidade ou à estrutura irregular da pista de dança.
35. Requer-se a informação sobre eventual captação/recebimento de recursos 
financeiros ou materiais por parte do Município de Luiz Alves ou da empresa 
contratada para a execução da festa, junto a entidades externas, incluindo, mas não 
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se limitando a: SEBRAE; Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina 
(ALESC); Secretarias de Estado, em especial a Secretaria de Estado do Turismo de 
Santa Catarina; Emendas parlamentares estaduais ou federais; Fundos de cultura, 
turismo ou desenvolvimento econômico; Entidades privadas mediante patrocínio 
direto ou por meio de leis de incentivo fiscal.
Em caso positivo, requer-se:
a) Indicação da entidade financiadora e do valor efetivamente repassado;
b) Envio do plano de trabalho ou projeto apresentado como condição para o 
recebimento dos recursos;
c) Comprovação de que os recursos foram utilizados conforme o objeto pactuado, por 
meio de notas fiscais e relatório de execução;
d) Declaração de que os valores captados não geraram duplicidade de pagamento 
com recursos oriundos do Município, garantindo o princípio da economicidade e da 
boa gestão pública.
36. Considerando as exigências legais e sanitárias relativas à destinação adequada 
de resíduos líquidos provenientes de banheiros químicos, requer-se:
a) Esclarecimento sobre o tratamento e a destinação final dos efluentes gerados pelos 
banheiros químicos utilizados durante a festa;
b) Encaminhamento da documentação comprobatória da destinação ambientalmente 
adequada dos resíduos, incluindo:
- Nome da empresa responsável pela coleta e transporte dos efluentes;
- Número do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse 
Ambiental), se aplicável;
- Licença ambiental ou alvará sanitário da empresa responsável;
- Relatório de rota ou comprovante de recebimento em estação de tratamento 
devidamente licenciada;
c) Informar se houve fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal ou de órgãos 
ambientais estaduais quanto ao controle dos resíduos sanitários durante o evento.
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37. Considerando que a página oficial do evento foi utilizada como canal institucional 
de divulgação da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, 
requer-se:
a) Identificação da pessoa física, empresa, secretaria ou comissão responsável pela 
administração da página oficial do evento no Instagram;
b) Justificativa para a limitação ou bloqueio dos comentários nas publicações 
realizadas durante e após o evento, inclusive em postagens sobre atrações e 
prestação de contas;
c) Informar quem autorizou a restrição de interações públicas e com base em qual 
diretriz oficial;
d) Encaminhar relatório de acesso à conta, indicando quais perfis de administradores 
e dispositivos realizaram alterações de configuração no período de 17 a 25 de julho 
de 2025;
e) Esclarecer se houve critérios objetivos para o bloqueio de comentários, bem como 
se houve exclusão ou ocultação de mensagens de usuários.
Justificativa: Considerando a magnitude, complexidade e expressivo investimento 
público envolvido na realização da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e da 
30ª Festa da Banana, e diante de relatos, indícios e questionamentos surgidos quanto 
à regularidade da execução contratual, da aplicação dos recursos públicos e da 
observância ao Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, apresenta-se o presente 
requerimento com o objetivo de exercer o dever constitucional de fiscalização do 
Poder Legislativo.
As informações solicitadas visam garantir transparência, controle e prestação de 
contas à sociedade, assegurando que os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência estejam sendo respeitados em todas as fases do 
planejamento, contratação e execução do evento.
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