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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Município de Luiz Alves a firmar
convênio com o Estado de Santa Catarina,
por intermédio da Polícia Civil de Santa
Catarina, para a cessão de estagiários de
ensino médio e superior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa
Catarina, por meio da Polícia Civil de Santa Catarina, representada pelo Comando da
Unidade da Polícia Civil de Luiz Alves, visando à cessão de estagiários de nível médio e
superior para atuarem em atividades de apoio administrativo e técnico-operacional, como
forma de complementação e aperfeiçoamento prático das atividades acadêmicas.
§ 1º Os objetivos específicos, critérios de seleção, carga horária, supervisão, duração do
estágio e as obrigações das partes deverão constar expressamente no termo de convênio a
ser aprovado junto aos órgãos estaduais, observado o disposto na Lei Federal nº 11.788, de
25 de setembro de 2008.
§ 2º A cessão será gratuita e os estagiários permanecerão sob supervisão direta dos
servidores responsáveis designados pelo Município e pela Polícia Civil, não possuindo
vínculo empregatício com o Município de Luiz Alves ou com o Estado de Santa Catarina.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 2º O custeio das despesas para execução do convênio será contabilizado à conta de
dotação orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 43/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 29 de julho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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