br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaREDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44/2025
native_id4349

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-08-04 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-08-04 Redação Final aprovada — —
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-07-29 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T08:54:49.519668-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Município de Luiz Alves a firmar
convênio com o Estado de Santa Catarina,
por intermédio da Polícia Militar de Luiz Alves,
para a cessão de estagiários de ensino médio
e superior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Luiz Alves autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa
Catarina, por meio da Polícia Militar de Santa Catarina, representada pelo Comando da
Unidade da Polícia Militar de Luiz Alves, visando à cessão de estagiários de nível médio e
superior para atuarem em atividades de apoio administrativo e técnico-operacional, como
forma de complementação e aperfeiçoamento prático das atividades acadêmicas.
§ 1º Os objetivos específicos, critérios de seleção, carga horária, supervisão, duração do
estágio e as obrigações das partes deverão constar expressamente no termo de convênio a
ser aprovado junto aos órgãos estaduais, observado o disposto na Lei Federal nº 11.788, de
25 de setembro de 2008.
§ 2º A cessão será gratuita e os estagiários permanecerão sob supervisão direta dos
servidores responsáveis designados pelo Município e pela Polícia Militar, não possuindo
vínculo empregatício com o Município de Luiz Alves ou com o Estado de Santa Catarina.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 2º O custeio das despesas para execução do convênio será contabilizado à conta de
dotação orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 44/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 29 de julho de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

open original →