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materia nº 91/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-08-01
Ementaque seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio da Secretaria competente, preste as seguintes informações e esclarecimentos: 1. Quais ações e medidas estão sendo adotadas pela Administração Municipal quanto à regulamentação e aplicação efetiva das Indicações Geográficas (IGs) conquistadas pela Cachaça e Aguardente de Luiz Alves e pela Banana de Luiz Alves? 2. Existe algum protocolo oficial, plano de trabalho ou cronograma para garantir a implementação e promoção das IGs junto aos produtores e associações? 3. Há iniciativas conjuntas com as associações locais, como a APCALA (Associação dos Produtores de Cachaça de Luiz Alves) e a ABLA (Associação dos Bananicultores de Luiz Alves), visando a capacitação, certificação e incentivo à adesão dos produtores? 4. Que estratégias de divulgação, valorização e marketing territorial estão sendo planejadas para fortalecer o nome de Luiz Alves como referência nacional na produção de cachaça e banana de qualidade com se
native_id4356

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-08-04 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-08-04 Proposição aprovada
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-01 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T08:54:49.810039-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 91/2025
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requerem à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, para que, por meio da Secretaria competente, preste as
seguintes informações e esclarecimentos:
1. Quais ações e medidas estão sendo adotadas pela Administração Municipal
quanto à regulamentação e aplicação efetiva das Indicações Geográficas (IGs) conquistadas
pela Cachaça e Aguardente de Luiz Alves e pela Banana de Luiz Alves?
2. Existe algum protocolo oficial, plano de trabalho ou cronograma para garantir
a implementação e promoção das IGs junto aos produtores e associações?
3. Há iniciativas conjuntas com as associações locais, como a APCALA
(Associação dos Produtores de Cachaça de Luiz Alves) e a ABLA (Associação dos
Bananicultores de Luiz Alves), visando a capacitação, certificação e incentivo à adesão dos
produtores?
4. Que estratégias de divulgação, valorização e marketing territorial estão sendo
planejadas para fortalecer o nome de Luiz Alves como referência nacional na produção de
cachaça e banana de qualidade com selo de origem?
Justificativa: A conquista das Indicações Geográficas (IGs) para produtos tradicionais do
município representa um marco histórico para Luiz Alves. A IG da Cachaça e Aguardente de
Luiz Alves foi oficialmente reconhecida pelo INPI em 06 de agosto de 2024, e a IG da
Banana de Luiz Alves foi concedida em 10 de dezembro de 2024.
Esses reconhecimentos valorizam o saber-fazer local, fortalecem a identidade
produtiva do município e abrem portas para a valorização comercial e institucional dos
produtos típicos de Luiz Alves, tanto em âmbito nacional quanto internacional.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Contudo, para que os benefícios das IGs se consolidem de forma efetiva, é essencial
que haja ações práticas e contínuas, como a regulamentação municipal, a definição de
protocolos de controle e rastreabilidade, além do apoio institucional às associações
representativas dos produtores – como a APCALA (Associação dos Produtores de Cachaça
de Luiz Alves) e a ABLA (Associação dos Bananicultores de Luiz Alves).
O presente requerimento tem por objetivo acompanhar, promover e estimular o
avanço dessas iniciativas, de forma a garantir que o selo de IG não se limite ao
reconhecimento formal, mas se converta em desenvolvimento econômico, geração de
renda, valorização cultural e identidade territorial para Luiz Alves.
Luiz Alves/SC, 01 de agosto de 2025
Susana Muller Campigotto
Vereadora
Ênio Ronchi Junior
Vereador
Carlos Roberto da Luz
Vereador
Luis Carlos Reichert
Vereador
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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