ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 278/2025/GP
Luiz Alves/SC, 1º de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de exercícios anteriores” a Secretaria de Estado da
Educação, CNPJ sob o nº 82.951.328/0001-58, pelo fornecimento de merenda escolar aos
estudantes da Educação Infantil do município de Luiz Alves no período de 2017 a 2024 nas
unidades de ensino EEB Governador Irineu Bornhausen, na importância de R$ 176.550,42
(Cento e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), EEB
Tenente Anselmo José Hess, na importância de R$ 49.324,93 (Quarenta e nove mil e
trezentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), EEB. João Gaya, na importância
de R$ 122.115,39 (Cento e vinte e dois mil e cento e quinze reais e trinta e nove centavos),
totalizando o montante de R$ 347.990,74 (Trezentos e quarenta e sete mil e novecentos e
noventa reais e setenta e quatro centavos), de acordo com relatório emitido pela Secretaria
supracitada, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de
exercícios anteriores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
despesas de competências anteriores a Secretaria de Estado da Educação, CNPJ sob o nº
82.951.328/0001-58, pelo fornecimento de merenda escolar aos estudantes da Educação
Infantil do município de Luiz Alves no período de 2017 a 2024, na importância de R$
347.990,74 (Trezentos e quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais e setenta e quatro
centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 1º de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2025,
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercícios
anteriores a Secretaria de Estado da Educação, CNPJ sob o nº 82.951.328/0001-58”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de despesas de
exercícios anteriores, na importância de R$ 347.990,74 (Trezentos e quarenta e sete mil e
novecentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), à Secretaria de Estado da Educação,
CNPJ sob o nº 82.951.328/0001-58, correspondente ao fornecimento de merenda escolar para
alunos da Educação Infantil do município de Luiz Alves no período de 2017 a 2024.
A distribuição da despesa entre as unidades escolares é a seguinte:
Unidades escolares:
- EEB Governador Irineu Bornhausen
R$ 176.550,42 (Cento e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais e
quarenta e dois centavos);
- EEB Tenente Anselmo José Hess
R$ 49.324,93 (Quarenta e nove mil e trezentos e vinte e quatro reais e
noventa e três centavos);
- EEB. João Gaya
R$ 122.115,39 (Cento e vinte e dois mil e cento e quinze reais e trinta e
nove centavos).
Importa destacar que essa dívida se soma a outros passivos herdados da gestão
anterior, dentre os quais se incluí uma condenação judicial trabalhista no valor de
aproximadamente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais), atualmente com
Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios expedidos.
No entanto, é essencial diferenciar juridicamente as situações. A presente despesa
configura-se como DEA, por se tratar de obrigação originada em exercícios anteriores e cuja
regularização ficou pendente por omissão administrativa. Já a obrigação decorrente da
condenação judicial, embora tenha raízes em atos da gestão anterior, teve sua exigibilidade
formal apenas no exercício atual, com a expedição da RPV, sendo, portanto, tratada como
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
despesa do exercício corrente e dispensando autorização legislativa específica para
pagamento.
Diante disso, submete-se à deliberação desta Casa Legislativa apenas a autorização
para pagamento da despesa referente à merenda escolar, demonstrando o esforço da atual
gestão em sanear pendências deixadas e restabelecer a regularidade fiscal, orçamentária e
institucional do Município.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 1º de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal