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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercícios anteriores.
native_id4361

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-08-01 Projeto de Lei aprovado

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 278/2025/GP
Luiz Alves/SC, 1º de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal o pagamento de despesas de exercícios anteriores” a Secretaria de Estado da 
Educação, CNPJ sob o nº 82.951.328/0001-58, pelo fornecimento de merenda escolar aos 
estudantes da Educação Infantil do município de Luiz Alves no período de 2017 a 2024 nas 
unidades de ensino EEB Governador Irineu Bornhausen, na importância de R$ 176.550,42 
(Cento e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), EEB 
Tenente Anselmo José Hess, na importância de R$ 49.324,93 (Quarenta e nove mil e 
trezentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), EEB. João Gaya, na importância 
de R$ 122.115,39 (Cento e vinte e dois mil e cento e quinze reais e trinta e nove centavos), 
totalizando o montante de R$ 347.990,74 (Trezentos e quarenta e sete mil e novecentos e 
noventa reais e setenta e quatro centavos), de acordo com relatório emitido pela Secretaria 
supracitada, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal o pagamento de despesas de 
exercícios anteriores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de 
despesas de competências anteriores a Secretaria de Estado da Educação, CNPJ sob o nº 
82.951.328/0001-58, pelo fornecimento de merenda escolar aos estudantes da Educação 
Infantil do município de Luiz Alves no período de 2017 a 2024, na importância de R$ 
347.990,74 (Trezentos e quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais e setenta e quatro 
centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal 
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 1º de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2025, 
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercícios
anteriores a Secretaria de Estado da Educação, CNPJ sob o nº 82.951.328/0001-58”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de despesas de
exercícios anteriores, na importância de R$ 347.990,74 (Trezentos e quarenta e sete mil e 
novecentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), à Secretaria de Estado da Educação, 
CNPJ sob o nº 82.951.328/0001-58, correspondente ao fornecimento de merenda escolar para 
alunos da Educação Infantil do município de Luiz Alves no período de 2017 a 2024.
A distribuição da despesa entre as unidades escolares é a seguinte:
Unidades escolares: 
- EEB Governador Irineu Bornhausen
R$ 176.550,42 (Cento e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais e 
quarenta e dois centavos);
- EEB Tenente Anselmo José Hess
R$ 49.324,93 (Quarenta e nove mil e trezentos e vinte e quatro reais e 
noventa e três centavos);
- EEB. João Gaya
R$ 122.115,39 (Cento e vinte e dois mil e cento e quinze reais e trinta e 
nove centavos).
Importa destacar que essa dívida se soma a outros passivos herdados da gestão 
anterior, dentre os quais se incluí uma condenação judicial trabalhista no valor de 
aproximadamente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais), atualmente com 
Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios expedidos.
No entanto, é essencial diferenciar juridicamente as situações. A presente despesa 
configura-se como DEA, por se tratar de obrigação originada em exercícios anteriores e cuja 
regularização ficou pendente por omissão administrativa. Já a obrigação decorrente da 
condenação judicial, embora tenha raízes em atos da gestão anterior, teve sua exigibilidade 
formal apenas no exercício atual, com a expedição da RPV, sendo, portanto, tratada como 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
despesa do exercício corrente e dispensando autorização legislativa específica para 
pagamento.
Diante disso, submete-se à deliberação desta Casa Legislativa apenas a autorização 
para pagamento da despesa referente à merenda escolar, demonstrando o esforço da atual 
gestão em sanear pendências deixadas e restabelecer a regularidade fiscal, orçamentária e 
institucional do Município.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade 
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 1º de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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